Processo 1017349-11.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1017349-11.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [FERNANDO FERREIRA DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIM E CIV DE POXORÉU-MT (IMPETRADO), SARA DE SOUZA DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE POXORÉU (IMPETRADO), FERNANDO FERREIRA DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), WESLEY BARBOSA MOREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ZENILTON DE SOUZA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. ATO INFRACIONAL ANTERIOR. PRISÃO DOMICILIAR POR CUIDADOS A FAMILIAR ENFERMO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente presa em flagrante em 03.03.2026, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas, após abordagem policial em veículo no qual foram apreendidos 8 kg de cocaína e 50 kg de Cannabis sativa L. O impetrante sustenta ausência de indícios mínimos de autoria, por estar a paciente na condição de passageira, alega fundamentação inidônea da prisão preventiva, invoca condições pessoais favoráveis e requer, subsidiariamente, prisão domiciliar para cuidados de sua genitora, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 2. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a tese de ausência de autoria pode ser examinada na via estreita do habeas corpus; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar risco à ordem pública; (iii) determinar se condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas são suficientes para afastar a custódia cautelar; e (iv) definir se a paciente faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da necessidade de cuidados à genitora enferma. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus não comporta exame aprofundado de autoria, ciência, dolo ou participação da paciente no transporte das drogas, pois essas matérias exigem análise do conjunto fático-probatório e devem ser apreciadas pelo juízo natural, sob contraditório e ampla defesa. A prisão preventiva não se apoia na gravidade abstrata do tráfico de drogas, mas na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. A apreensão de 8 kg de cocaína e 50 kg de Cannabis sativa L. demonstra maior reprovabilidade do fato e autoriza a custódia cautelar para garantia da ordem pública. O ato infracional anterior análogo ao tráfico de drogas pode ser valorado na análise da necessidade da prisão preventiva, como elemento indicativo de risco concreto de reiteração delitiva, sem que isso se confunda…
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