Processo 1017357-40.2026.8.11.0015
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1017357-40.2026.8.11.0015 AUTOR: ANIMALIS CLINICA VETERINARIA LTDA, ALINE CARLI DA SILVA REU: SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por ANIMALIS CLÍNICA VETERINARIA LTDA e ALINE CARLI DA SILVA, em face de SANTANA S.A. e CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA, devidamente qualificados nos autos. Aduz na inicial a primeira autora, microempresa do ramo veterinário com sede em Sinop/MT, contratou junto à primeira requerida, em 12/02/2026, por meio de plataforma eletrônica operada pela segunda requerida, a Cédula de Crédito Bancário nº 2.151.199, mediante a qual recebeu o valor líquido de R$ 23.050,00, correspondendo o valor total declarado da operação a R$ 23.195,34, para pagamento em parcela única com vencimento em 13/05/2026. Narra que as condições financeiras pactuadas na referida Cédula estabelecem taxa de juros mensal de 12,70%, taxa de juros anual de 320,00%, Custo Efetivo Total (CET) mensal de 12,94% e CET anual de 330,84%, com capitalização exponencial diária com base em ano comercial de 365 dias. Informa que a título de garantia, foi pactuada a cessão fiduciária de todos os recebíveis presentes e futuros das autoras decorrentes de arranjos de pagamento, sem qualquer limitação percentual. Sustenta que, à data da contratação da CCB nº 2.151.199, a primeira autora já mantinha obrigação contratual anterior junto às requeridas, cujos encargos vinham sendo debitados da mesma Conta InfinitePay, totalizando R$ 8.705,50 drenados da conta no próprio dia da contratação e na véspera. Argumenta que, desde o dia seguinte ao da contratação, as requeridas passaram a executar a garantia mediante débito automático e diário no saldo da Conta InfinitePay, capturando integralmente o fluxo de vendas operadas no cartão e no PIX da clínica, com mais de 70 movimentações de débito identificadas como "Empréstimo Inteligente - Pagamento efetuado". Afirma que, a despeito de já ter pago o valor de R$ 15.021,42, equivalente a 65,17% do principal efetivamente recebido, a autora ainda figura como inadimplente junto às requeridas, com saldo aberto informado de R$ 16.339,14. Realça que, na data do protocolo da demanda (22/05/2026), 3 transações de cartão com vencimento previsto para aquela data, nos valores brutos de R$ 70,00, R$ 1.623,95 e R$ 574,26, totalizando R$ 2.268,21, apresentavam valor líquido de R$ 0,00 para a autora, figurando integralmente como "Recebíveis Negociados" em favor do CNPJ 18.189.547/0001-42 (CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - "INFINITEPAY"), sob o identificador de contrato 5d12268f-a3df-5e1b-b2ad, correspondente à CCB nº 2.151.199. Informa que o total previsto para quitação da operação é de R$ 31.360,56, representando custo financeiro de R$ 8.310,56 sobre o principal de R$ 23.050,00 em pouco mais de 90 dias, equivalente a 36,05% no trimestre ou aproximadamente 320% ao ano. Eis o breve relatório. Passo a decidir. RECEBO a petição inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Tratando-se de relação de consumo e presentes os pressupostos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente a hipossuficiência da parte consumidora e a verossimilhança de suas alegações, DEFIRO, desde logo, a inversão do ônus da prova. Quanto ao pedido liminar, o artigo 300 do CPC estabelece que a tutela provisória de urgência…
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