Processo 1017362-41.2025.8.11.0001
TJMT • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017362-41.2025.8.11.0001. QUERELANTE: CARLOS FERNANDO GOSSN GARCIA QUERELADO: DEBORA FERNANDA CHAVES GOTTI RAFAEL NANTES Trata-se de queixa-crime proposta por CARLOS FERNANDO GOSSN GARCIA em desfavor de DEBORA FERNANDA CHAVES GOTTI RAFAEL NANTES, imputando-lhe a prática dos crimes de injúria e difamação, previstos, respectivamente, nos artigos 139 e 140 ambos do Código Penal. Oportunizada a manifestação
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