Processo 1017366-18.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1017366-18.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JOÃO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO (OAB MG096006) ADVOGADO(A) : FILIPE RABELO DE MELO (OAB MG093102) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) SENTENÇA Assunto: Cobranças. Situação regularizada na esfera administrativa. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que JOÃO PAULO MACHADO RODRIGUES CARDOSO ajuizou a presente ação contra BANCO BRADESCO S.A., sob o argumento de que, em janeiro/2026, foi surpreendido ao constatar, em sua conta corrente, um débito no valor de R$123.166,30 e, como não havia saldo positivo nesta conta, a referida conta ficou com o saldo negativo nesse valor. Aduz que, ao procurar o gerente bancário, tomou ciência de que se tratava de dívida antiga que o autor possuía com o HSBC BANK BRASIL S.A, cuja operação foi vendida ao Banco Bradesco no ano de 2015. Afirma que indigitada dívida foi quitada integralmente no final do ano do 2024, por meio da celebração de acordo juntado nos autos de nº 3004879.36.2013.8.13.0024 (ação de execução proposta pelo HSBC em face do autor no ano de 2013). Salienta que o Banco, sem qualquer aviso prévio, notificação ou comunicação, simplesmente lançou esse débito na conta corrente do autor e a situação perdurou até o dia 16.01.2025, tendo o autor inclusive que comparecer à agência bancária para tentar resolver o problema. Pede seja a parte promovida condenada a pagar indenização por danos morais no montante de R$15.000,00. Contestação apresentada no evento 21. Impugnação à contestação no evento 22. Na audiência realizada (Termo no evento 24), não foi possível a composição entre as partes. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTAÇÃO – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. - Da preliminar de ausência de interesse processual O interesse de agir ou interesse processual refere-se à necessidade de a parte recorrer ao Poder Judiciário para obter a tutela pretendida, ou seja, a proteção do direito material que alega possuir. É regido pelo binômio necessidade-adequação. No presente caso, inegável o interesse de agir da parte autora, uma vez que afirma falha na prestação do serviço e, por outro lado, a parte requerida sustenta ausência de conduta ilícita (conflito de interesses). Em relação ao IRDR 91 TJMG, tem-se que a parte autora realizou contato com o gerente bancária via aplicativo WhatsApp e reclamação administrativa junto ao Banco ora promovido (comparecimento pessoal à agência bancária). Quanto à perda do objeto (situação resolvida na esfera administrativa), tal situação não afasta a possibilidade de análise judicial acerca da ocorrência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.