Processo 1017377-04.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017377-04.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), VICTOR GUILHERME MOYA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.568.821/0001-22 (APELANTE), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. APELADO: PATRICIA PERICO DE OLIVEIRA FERNANDES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO INDEVIDA, POR APROXIMADAMENTE CINCO MESES, DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA VINCULADOS A OBRIGAÇÃO JÁ EXTINTA. BAIXA DO GRAVAME SOMENTE NO CURSO DA DEMANDA. PERSISTÊNCIA INJUSTIFICADA DAS RESTRIÇÕES APÓS O ADIMPLEMENTO. COMPROMETIMENTO DA PLENA DISPONIBILIDADE JURÍDICA DO VEÍCULO. TENTATIVA FRUSTRADA DE ALIENAÇÃO DO BEM. REPERCUSSÃO CONCRETA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCEDEM O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ULTRAPASSAM OS DISSABORES COTIDIANOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO À EXTENSÃO DO DANO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por administradora de consórcios contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, confirmou tutela de urgência para determinar a baixa definitiva de gravame de alienação fiduciária incidente sobre veículo e a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao débito discutido, bem como condenou a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na prestação do serviço em razão da demora na baixa do gravame após a quitação integral da dívida; (ii) se a manutenção da restrição creditícia após o pagamento configura conduta ilícita; (iii) se a persistência das restrições, com limitação da disponibilidade jurídica do veículo e repercussão concreta sobre tentativa de alienação do bem, configura dano moral indenizável; e (iv) se o valor da indenização comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. Integralmente quitada a dívida em 10 de março de 2025, desapareceu o fundamento jurídico para a permanência do gravame vinculado à obrigação…
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