Processo 1017379-78.2025.8.26.0577
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017379-78.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE : NILTON CURSINO TAVARES ADVOGADO(A) : SANDRA GOMES (OAB SP105932) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora e avaliação dos veículos (1) VW/GOL GL - 1989 placa CTB8D04 e (2) HONDA/CB 300R - 2011 placa ESN5808, ambos em nome do executado EDERSON LUIS DOS SANTOS, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça, o qual deverá proceder também a intimação do executado para querendo impugnar a penhora no prazo legal, devendo o exequente recolher a diligência necessária e indicar o endereço para o cumprimento da diligência, caso ainda não tenha feito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, devendo ser cientificado de que deverá entregar o veículo ao leiloeiro para a realização do leilão, se requerido pelo leiloeiro. Verifico que já foi deferida e efetivada a restrição de circulação dos veículos, via RENAJUD ( 75.1 e 75.2 ). Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
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