Processo 1017390-75.2026.8.11.0000
TJMT • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ED 1017390-75.2026.8.11.0000 SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA X CLB LOCACOES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SEPCO1 Construções do Brasil Ltda., em face da decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação nos autos do processo n.º 1017390-75.2026.8.11.0000. A decisão embargada indeferiu o pedido por entender que o Recurso de Apelação interposto pela requerente não havia sido conhecido pelo Tribunal, em razão de intempestividade, com trânsito em julgado certificado em 27 de março de 2025, sendo juridicamente impossível a atribuição de efeito suspensivo em tal circunstância. A embargante sustenta a ocorrência de erro material, alegando que a decisão confundiu dois recursos distintos. O recurso mencionado na decisão refere-se à Apelação interposta contra a sentença de mérito da fase de conhecimento, que de fato não foi conhecida. Contudo, o pedido de efeito suspensivo dizia respeito a um segundo e distinto Recurso de Apelação, interposto tempestivamente em 23 de abril de 2026 contra a sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença n.º 1026588-52.2022.8.11.0041, publicada em 14 de abril de 2026, ainda em tramitação no primeiro grau. Sustenta a urgência do pedido diante da expedição de alvará judicial no valor de R$ 361.524,61, já levantado pela exequente antes do término do prazo recursal. Requer o provimento dos embargos para correção do erro material, com o consequente exame do pedido de efeito suspensivo à luz do segundo recurso de apelação e determinação de devolução imediata do valor levantado. É o relatório. Decido. A decisão embargada indeferiu o pedido de efeito suspensivo sob o fundamento de que o Recurso de Apelação interposto pela requerente não havia sido conhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em razão de intempestividade, com trânsito em julgado certificado em 27 de março de 2025, sendo juridicamente impossível a atribuição de efeito suspensivo em tal circunstância. Ocorre que, conforme demonstrado pela embargante, a decisão incorreu em erro material ao identificar o recurso objeto do pedido. O recurso mencionado na decisão refere-se à Apelação interposta contra a sentença de mérito proferida na fase de conhecimento da Ação de Cobrança n.º 1026588-52.2022.8.11.0041, que de fato não foi conhecida por intempestividade, com trânsito em julgado em 27 de março de 2025. Contudo, o pedido de efeito suspensivo formulado no presente incidente dizia respeito a recurso distinto, qual seja, a Apelação interposta em 23 de abril de 2026 contra a sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença, publicada em 14 de abril de 2026, ainda em tramitação no primeiro grau de jurisdição. A confusão entre os dois recursos é objetivamente demonstrável pela documentação acostada aos autos e configura erro material corrigível pela via dos aclaratórios, nos termos do art. 1.022, inciso III, do CPC. Verificado o erro, impõe-se a correção e a consequente reapreciação do pedido de efeito suspensivo à luz do recurso correto. Superado o erro material, passa-se ao exame do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto em 23 de abril de 2026 contra a sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença n.º 1026588-52.2022.8.11.0041, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC, que exige a demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação. Quanto à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.