Processo 1017414-77.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1017414-77.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por AMANDA CRISTINA DA SILVA VALES em face de BANCO INTER S.A., na qual a autora sustenta que possuía cartão de crédito com limite de R$ 2.450,00 e que, ao realizar compra junto ao Mercado Livre no valor de R$ 295,04, em 13/03/2026, teve a operação recusada, ocasião em que constatou que o limite de crédito havia sido reduzido unilateralmente para R$ 1.200,00, sem prévia comunicação. Alega falha na prestação do serviço e pleiteia indenização por danos morais. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação alegando, em síntese, a licitude da redução do limite de crédito, sustentando que a autora apresentou deterioração do perfil de risco em razão de atrasos reiterados no pagamento de faturas, circunstância que autorizaria a redução imediata do limite nos termos do art. 10, §2º, da Resolução BACEN nº 96/2021. Aduz inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável. Audiência de conciliação realizada restou infrutífera. Ao ID 236207242 sobreveio réplica. É o necessário relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas, passo ao julgamento antecipado da lide. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º, 3º e 14 da Lei nº 8.078/90. A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade da redução do limite de crédito disponibilizado à autora e da observância do dever de informação imposto à instituição financeira. Inicialmente, cumpre registrar que não procede a alegação defensiva de inexistência de falha na prestação do serviço sob o argumento de que a instituição financeira possui liberdade para revisar limites de crédito. De fato, é pacífico o entendimento de que a concessão e manutenção de crédito constituem faculdade da instituição financeira, que pode proceder à revisão do limite disponibilizado ao consumidor em razão de critérios internos de análise de risco. No caso concreto, os documentos apresentados pela própria requerida demonstram que a autora possuía limite de crédito de R$ 2.450,00 e que, após procedimento interno de análise realizado em fevereiro de 2026, referido limite foi reduzido para R$ 1.200,00. A documentação interna acostada pela defesa evidencia a aprovação da redução do limite em 20/02/2026, bem como a alteração efetivamente implementada no sistema (Id. 233864326 e 233864330). Também restou comprovado que a autora possuía histórico recente de atraso no pagamento de faturas. As faturas juntadas demonstram incidência de multa por atraso, juros de mora, encargos rotativos e IOF decorrentes de pagamentos realizados após o vencimento das respectivas faturas, circunstância que efetivamente caracteriza deterioração do perfil de risco de crédito. Id. 233864322 e 233864320. Dessa forma, assiste razão à requerida ao sustentar que existia fundamento objetivo para a revisão do limite concedido, não havendo ilicitude na mera redução do crédito disponibilizado. Todavia, tal circunstância não exime a instituição financeira do dever de comprovar a adequada comunicação ao consumidor acerca da medida adotada. A Resolução BACEN nº 96/2021 dispõe que a redução do limite deve ser precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 dias, admitindo-se exceção quando constatada deterioração do perfil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados