Processo 1017466-61.2024.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017466-61.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liminar] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCE CLASSIC II - CNPJ: 24.367.829/0001-95 (APELADO), BRUNO GARCIA PERES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), POSTO INDEPENDENCIA LTDA - CNPJ: 00.426.741/0001-39 (APELANTE), LEONARDO SANTOS DE RESENDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 02.789.756/0001-97 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DO EMBARGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA OU DE AVERBAÇÃO DO LITÍGIO REGISTRAL NA MATRÍCULA DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO AO PEDIDO PRINCIPAL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. TEMA N. 872 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao julgar procedentes os embargos de terceiro, condenou o embargado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Requerimento do recurso: inversão dos ônus sucumbenciais, sob o argumento de que a omissão da embargante deu causa à restrição de indisponibilidade na matrícula do empreendimento imobiliário e à propositura dos embargos de terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro sem resistência à pretensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A súmula n. 303 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, “em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”. 5. O Tema Repetitivo n. 872 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a procedência dos embargos de terceiro não é suficiente, por si só, para definir a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, afigurando-se necessário identificar, à luz do princípio da causalidade, quem deu causa à propositura do processo. 6. O adquirente de imóvel que não providencia o registro da promessa de compra e venda nem averba a existência de litígio judicial na matrícula do empreendimento imobiliário suprime a publicidade registral e expõe o bem à constrição em execuções ajuizadas contra a incorporadora, deve, por força do princípio da causalidade, arcar com os ônus da sucumbência. 7. No caso concreto, muito embora os adquirentes das unidades imobiliárias tenham promovido diligências voltadas à regularização do registro dos títulos translativos, percorrendo sucessivas tentativas de registrar a instituição e especificação do condomínio e, assim, alcançar a discriminação e individualização das matrículas do terreno em que foi erguido o empreendimento, é certo que as medidas adotadas não refletiram a publicidade necessária e acessível ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.