Processo 1017500-68.2026.8.11.0002

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1017500-68.2026.8.11.0002
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias - Polo Cuiabá
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – 1017500-68.2026.8.11.0002 Presentes: Juíza de Direito: Drª. Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima Ministério Público: Dra. Élide Manzini de Campos Advogado: Dr. Eudiomar Barbosa dos Santos – OAB/MT nº 27.680-O Flagranteado: Ernandes da Silva de Sousa Ao décimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta sala de audiência, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, MMª. Juíza de Direito, comigo Assessor de Gabinete, a quem a MMª. Juíza ordenou que, após as formalidades de estilo, ordenou que levasse a público o pregão da audiência de custódia, no Auto de Prisão em Flagrante. Feito o pregão, certificou-se a presença do Promotor de Justiça, do Advogado constituído e da Medida Cautelar - ADPF n° 347 do STF, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV e LXII da CRFB/88, art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, bem assim Resolução 213/2015 – CNJ, a MMª. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do flagranteado que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o advogado constituído, sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo. Aberta a audiência, nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do depoimento em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o presente na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que consultem o Auto de Prisão em Flagrante no sistema do PJE/TJMT. Dada a palavra à representante do Ministério Público, esta apresentou manifestação oral, requerendo, em síntese, a homologação do flagrante e a concessão da liberdade provisória ao custodiado, conforme mídia anexada. Dada a palavra à Defesa, esta apresentou manifestação oral, conforme mídia anexada, requerendo, em síntese, a homologação do flagrante e a concessão da liberdade provisória, dispensando-se o uso de tornozeleira eletrônica e, em caso de fixação de fiança, que seja estabelecida no mínimo legal, com concessão de prazo para pagamento. A seguir, pela MMª. Juíza determinou que os autos permanecessem conclusos para análise. Permanecidos conclusos, foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante de Ernandes da Silva de Sousa, devidamente qualificado no Auto de Prisão em Flagrante, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal (Receptação simples). Os autos me vieram conclusos. Eis o breve relatório. Fundamento e Decido. De pronto, verifico que a autuação em flagrante está formal e substancialmente perfeita, razão pela qual HOMOLOGO. Com a vigência da Lei n. 12.403/2011, antes da condenação definitiva, o sujeito só pode ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária. Mas, somente poderá permanecer preso nas duas últimas, não existindo mais a prisão em flagrante como hipótese de prisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados