Processo 1017509-64.2025.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017509-64.2025.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), WEVERTON MORAIS DA CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS EXORBITANTES. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexigibilidade de cobrança cumulada com indenização por danos morais, declarou inexigíveis os débitos referentes às faturas dos meses de novembro de 2024, dezembro de 2024 e janeiro de 2025, determinou o refaturamento pela média histórica de consumo de 81,83 kWh e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. A apelante sustentou a falta de interesse de agir por fracionamento de demandas, a regularidade das cobranças, a licitude da suspensão do serviço e a necessidade de adequação dos critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há ausência de interesse de agir em razão de suposto fracionamento indevido de ações; (ii) estabelecer se a concessionária comprovou a regularidade das faturas emitidas em valores substancialmente superiores à média histórica de consumo do consumidor; (iii) determinar se a suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrente de débitos controvertidos configura dano moral indenizável; e (iv) verificar os critérios aplicáveis à incidência de juros de mora e correção monetária diante da superveniência da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A demanda não configura fracionamento indevido de ações, pois versa sobre fatos novos e sucessivos ocorridos após o trânsito em julgado de ação anterior, fundada em causa de pedir distinta decorrente da reiteração da conduta da concessionária. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária o dever de demonstrar a regularidade da medição e das cobranças impugnadas quando evidenciada a vulnerabilidade técnica do consumidor. A expressiva discrepância entre a média histórica de consumo de 81,83 kWh e os consumos faturados nas contas impugnadas constitui indício relevante de irregularidade da medição, exigindo comprovação técnica idônea pela concessionária. A concessionária não se desincumbe do ônus probatório ao apresentar laudo de aferição referente a…
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