Processo 1017525-26.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1017525-26.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 16 - Desembargador Federal Flavio Jardim
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017525-26.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017525-26.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS COSTA CRUZ - BA27170-A, MYLLENA CAROLINNE GOIS DE PAIVA - AL16310-A, UIRA MENEZES DE AZEVEDO - BA15573-A e DEBORAH LEAO DIAS - AL16384-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS e MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ID do último ato proferido nos autos: 457430700 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1017525-26.2022.4.01.3400 Processo Referência: 1017525-26.2022.4.01.3400 APELANTE: MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS DECISÃO I. Trata-se de Apelação interposta por Marcos Helano Fernandes Montenegro contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, I, do CPC, em ação popular ajuizada com o objetivo de anular a Nota Informativa nº 03/2022/COCOL/SEC, expedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a ação popular possui natureza também preventiva, sendo cabível mesmo antes da consumação do dano, desde que presente a ameaça concreta ao patrimônio público. Argumenta que a Nota Informativa impugnada extrapola a competência da ANA, possui efeitos normativos concretos e vem sendo utilizada por agência reguladora estadual, o que já teria ocasionado prejuízos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Contrarrazões apresentadas. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. II. Primeiramente, destaco que o Relator pode decidir monocraticamente nas situações previstas em lei ou regimento interno, como quando a matéria já está pacificada pela jurisprudência (súmulas ou decisões repetitivas) ou em casos de recursos manifestamente inadmissíveis. Tal prática coaduna com o princípio da duração razoável do processo e garante segurança jurídica ao jurisdicionado. O art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, permite que o Relator dê fim à demanda recursal, apreciando de forma monocrática o mérito da controvérsia. De igual modo, a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça consigna que “[o] relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça entende que o julgamento monocrático nas hipóteses elencadas não ofende o princípio da colegialidade (STJ - AgInt no AREsp: 1482174 RS 2019/0097611-8, Data de Julgamento: 02/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2022). III. Eis a sentença recorrida: MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO ingressa com ação popular contra a AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO a fim de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados