Processo 1017588-28.2022.8.11.0041
TJMT • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por FERMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS LTDA. contra a sentença de Id. nº 204778993, proferida nos autos do pedido de falência ajuizado em face de HEC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por meio da qual o processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A sentença embargada considerou que a autora não teria cumprido a determinação de indicar endereço atualizado da requerida, circunstância que teria inviabilizado sua citação pessoal. Consignou, ainda, que a parte autora, em lugar de apresentar novo endereço, requereu diretamente a citação por edital sem demonstrar o prévio esgotamento das tentativas ordinárias de localização. Com base nessa premissa, concluiu pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. A embargante sustenta, em síntese, que o pronunciamento foi construído sobre premissa fática equivocada, porque a requerida já havia sido regularmente citada no Id. nº 111000609 e, após a citação, apresentou contestação no Id. nº 112399998. Argumenta que as diligências posteriormente determinadas não tinham por finalidade formar a relação processual, mas apenas possibilitar que a requerida constituísse novo advogado depois da renúncia de seus antigos patronos. Requer, assim, o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para que seja desconstituída a sentença extintiva e determinado o regular prosseguimento do feito. Decido. Os embargos de declaração são o recurso (art. 1.022 do CPC) que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem ainda para corrigir eventuais erros materiais constantes na decisão. Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão. Não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni “é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma completa e clara”. Exatamente com o objetivo de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais existe o recurso de embargos de declaração. Esse recurso não tem a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, como acontece com os demais recursos. Sua finalidade é corrigir defeitos – omissão, contradição, obscuridade e erros materiais – do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade (art. 1.022)[1]. O art. 1.022, do CPC esclarece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa hipótese em que a concatenação do raciocínio e a fluidez das ideias vêm comprometidas, porque expostas de maneira confusa, lacônica ou ainda porque a redação foi mal feita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância ou outros capazes de prejudicar a sua interpretação. A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.