Processo 1017617-04.2022.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1017617-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MESQUITA DIAS - DF62804-A e JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - (OAB: RJ203975-A) LEONARDO MESQUITA DIAS - (OAB: DF62804-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458480238) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1017617-04.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017617-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MESQUITA DIAS - DF62804-A e JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1017617-04.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017617-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MESQUITA DIAS - DF62804-A e JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo Sr. VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial (id 453527899). O autor ajuizou a ação em face da União Federal para buscar seu enquadramento (transposição) ao quadro em extinção da Administração Federal, no cargo de Extensionista Rural ou equivalente, com o pagamento de valores retroativos desde a data do protocolo administrativo. Justiça gratuita deferida (id 453527929). O magistrado de primeiro grau, ao prolatar a sentença (id 453527947), negou a pretensão autoral sob, em síntese, os subsequentes fundamentos: a) ausência de vínculo público originário com o Estado de Rondônia, pois a ASTER/RO detinha natureza jurídica de direito privado na época da contratação do autor; b) falta de preenchimento do requisito de continuidade funcional (manutenção do vínculo originário) previsto na Lei nº 13.681/2018; c) impossibilidade de interpretação extensiva da norma constitucional excepcional, pois o art. 31, § 5º, da EC nº 19/1998 é aplicável estritamente às transposições do Amapá e de Roraima. Inconformado, o requerente interpôs apelação (id 453527951) na qual sustenta a aplicação da Emenda Constitucional nº 98/2017 e do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.681/2018 ao seu contexto fático. Aduz que a EMATER-RO sempre foi custeada pela União, situação hábil a configurar o vínculo imposto pela legislação de regência. Ao final, pugna pela reforma integral do julgado para reconhecer o direito à transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, com todos os consectários legais. Contrarrazões da União Federal devidamente apresentadas pela manutenção da sentença recorrida (id 453527954). É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1017617-04.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017617-04.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VARNER DE JESUS MACIEL TURIBIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.