Processo 1017630-61.2026.4.01.3400
TRF1 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1017630-61.2026.4.01.3400 AUTOR: AMADEU PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 45.388,00 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação que visa instar o réu a conceder benefício previdenciário por incapacidade laboral. Era o que cabia relatar (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. 2 – FUNDAMEN
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