Processo 1017657-21.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017657-21.2026.8.13.0702/MG AUTOR : TIAGO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EULER CLEMENTE GARCIA (OAB MG228704) ADVOGADO(A) : GIZA SILVA SALVINO (OAB MG136538) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos proposta por Tiago Monteiro dos Santos em face de Luiza Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Magalu) , partes devidamente qualificadas na peça exordial. Aduz a parte autora que, em julho de 2021, aderiu a um contrato de consórcio imobiliário (Grupo 006027, Cota 1460-00), tendo efetuado o pagamento de 45 parcelas que totalizam o montante de R$ 42.024,16. Alega que, devido a uma severa crise financeira e instabilidade no mercado de trabalho, não conseguiu manter o pagamento das prestações, solicitando o cancelamento da cota. Contudo, insurge-se contra a informação de que a devolução dos valores ocorreria apenas ao final do grupo (previsto para 2042) ou por sorteio, além de questionar a abusividade de retenções como cláusula penal e taxa de administração integral. Diante do exposto, requer a concessão da tutela provisória de urgência com o intuito de determinar a restituição imediata de, ao menos, 50% dos valores pagos, ou a fixação de um prazo razoável para a devolução, sem a necessidade de aguardar o encerramento do grupo. Inicial instruída pelos documentos necessários. É o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Amparado na presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência, conforme estabelece o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO à parte autora, por ora, a gratuidade judiciária , com a advertência de que, na hipótese de revogação do benefício, se sujeitará ao recolhimento das despesas que tiver deixado de adiantar, bem como multa, em caso de má-fé, tudo a teor do art. 100, parágrafo único do mesmo diploma. Trata-se de pedido de tutela provisória fundamentada em urgência e arrimado, assim, no artigo 300, do CPC/2015, que por seu turno, dispõe que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", requisitos estes que se traduzem nas antigas expressões fumus boni iuris e periculum in mora. Desse modo, a concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, somente é cabível se o magistrado entender suficientemente demonstrado que a parte requerente da tutela provisória possui, a princípio, o delineamento do direito por ele perquirido (probabilidade do direito), e que há, de fato, o risco de ofensa ou perda do direito substancial pretendido (perigo de dano). No caso em tela, verifica-se que o cerne da questão reside na possibilidade de restituição imediata das parcelas pagas pelo consorciado desistente. Contudo, a Lei nº 11.795/2008, bem como a jurisprudência consolidada sobre o tema, inclusive do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caminha em sentido contrário à pretensão antecipatória do autor, conforme se extrai do seguinte julgado: EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATOS DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.795/2008. TEMA 312/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Marivaldo Marchi Pacheco contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sacramento/MG, que, nos autos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.