Processo 1017666-09.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1017666-09.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017666-09.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Adjudicação Compulsória, Honorários Advocatícios, Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [LUIZ MARIANO BRIDI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ARGEU FOGLIATTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JONES LURDES FOGLIATTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), JOSE ROBERTO ALVIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), JOSE ROBERTO ALVIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MONTEDAM -COMERCIO, INDUSTRIA E AGROPECUARIA S/A, - CNPJ: 03.473.923/0001-59 (TERCEIRO INTERESSADO), PRONORTE COLONIZACAO LTDA - CNPJ: 92.922.343/0006-36 (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA INES ANZILIERO BASSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), JAIME BASSO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. DÉBITO AFASTADO COMO BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE BENS. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO GANHO PATRIMONIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais. Os recorrentes sustentam a inexistência de base de cálculo ("proveito econômico zero") sob o argumento de que a empresa beneficiada pela exclusão do polo passivo não sofreu bloqueios efetivos de ativos, além de alegarem excesso de execução por suposta capitalização de juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) definir se o proveito econômico obtido pela parte excluída da execução pressupõe a efetiva liberação de bens constritos ou se a desoneração da própria dívida perseguida já cristaliza o benefício patrimonial mensurável; e (ii) verificar se a incidência de juros de mora sobre o capital corrigido monetariamente configura anatocismo vedado. III. Razões de decidir 3. O proveito econômico para fins de arbitramento de honorários sucumbenciais compreende a vantagem patrimonial direta ou a perda evitada, de modo que a exclusão de uma parte do polo passivo de execução vultosa gera benefício correspondente ao valor da obrigação da qual foi desonerada. 4. A imaterialidade de bloqueios prévios via sistema eletrônico não esvazia a base de cálculo da verba honorária, pois a incolumidade do patrimônio preservada pela defesa técnica constitui o núcleo do proveito econômico obtido. 5. O título judicial transitado em julgado que fixa percentual sobre o proveito econômico deve ser interpretado em harmonia com os princípios da dignidade da advocacia e da segurança jurídica, vedando-se interpretações que anulem a remuneração por critérios fáticos alheios à eficácia da decisão. 6. A correção monetária e os juros moratórios possuem naturezas distintas — recomposição de valor e remuneração pela mora, respectivamente —,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados