Processo 1017782-29.2024.8.26.0562
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MANUEL DA ENCARNACAO CUNHA, REQUERIDO POR SUÉLLEN NUCCINI - PROCESSO Nº 1017782‑29.2024.8.26.0562 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/03/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MANUEL DA ENCARNACAO CUNHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, por demência moderada, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Suéllen Nuccini com poderes para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 03 de junho de 2026.
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