Processo 1017837-37.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1017837-37.2026.8.11.0041. AUTOR: BENTA DJANI DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato consubstanciada em abusividade da taxa de juros e demais obrigações que estariam em dissonância com a legislação consumerista. Expostos os fundamentos fáticos e de direito, requereu-se o seguinte: 1 – A gratuidade da justiça; 2 – A inversão do ônus da prova; 3 – A readequação da taxa de juros cobrada e demais encargos abusivos; 4 – A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e 5 – A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ao contestar a ação, a parte demandada detalhou a forma como se dá o cumprimento do contrato celebrado entre as partes; afirmou ter agido de boa-fé e no exercício regular do seu direito e que todas as cobranças são devidas, pugnando ao final, pela total improcedência da ação. Na impugnação, a parte autora contrapôs os argumentos defensivos. Ultrapassada a fase de especificação, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o processo comporta prolação de sentença. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS DE MÉRITO E DEMAIS QUESTÕES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Ao contestar o pedido, o demandado pugnou pela revogação da gratuidade da justiça, mas analisando detidamente os elementos produzidos nos autos, verifica-se que a parte autora não possui rendimentos tampouco patrimônio expressivo a ponto de afastar a hipossuficiência reconhecida nos autos, motivo pelo qual mantenho a concessão do benefício. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO A preliminar não merece acolhimento. Sustenta a instituição financeira que a petição inicial seria inepta em razão da ausência de pagamento do valor incontroverso do débito, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Todavia, tal entendimento não merece prosperar. Isso porque a ausência de pagamento ou depósito de valores reputados incontroversos não constitui requisito para o ajuizamento de ação revisional, tampouco condição para o regular exercício do direito de ação pela parte autora. Ademais, não houve nos autos qualquer determinação judicial ou autorização específica impondo à parte requerente a obrigação de efetuar depósitos judiciais ou promover o pagamento das quantias apontadas como incontroversas durante o trâmite da demanda. Cumpre destacar que eventual discussão acerca do montante efetivamente devido está diretamente relacionada ao mérito da ação revisional, não podendo sua ausência ser utilizada como fundamento para o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Dessa forma, inexistindo previsão legal que condicione o processamento da presente demanda ao pagamento prévio de valores incontroversos, rejeito a preliminar suscitada. DO MÉRITO Conforme mencionado acima, a pretensão inaugural cinge-se na revisão de contrato bancário decorrente da suposta abusividade em seus termos. Importante destacar, ainda, que o contrato em análise se submete ao Código de Defesa do Consumidor por força do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 8.078/90, e também da Súmula nº 297 do STJ, assim ementada: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Ademais, os contratos de adesão,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.