Processo 1017852-26.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO N°. 1017852-26.2026.8.11.0002 REQUERENTE: DAYLANA DE PAULA VIEGAS REQUERIDO: VIP – GESTÃO E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc. Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial. Fundamento. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o mesmo se encontra apto para julgamento, sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, de forma de torna-se desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC. Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. PRELIMINARES Impugnação à Justiça Gratuita: A parte Reclamada alegou terem as partes Reclamantes condições de suportarem as despesas processuais, contudo, não trouxe prova que desautorize o recebimento do pedido, mesmo por que, em primeiro grau, salvo exceções legais, a jurisdição é isenta de custas/despesas. Indefiro a pretensão, sem prejuízo de eventual avaliação em eventual admissibilidade recursal. Preliminar referente à incompetência do foro: Rejeito a preliminar referente à incompetência do foro, tendo em vista se tratar de uma situação que é aplicado o Código de Defesa do Consumidor, pois é assegurado ao consumidor amplo acesso ao Judiciário e garantia de facilitação da defesa. Assim, as demandas oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, em que pese haver cláusula de eleição de foro. Ilegitimidade Passiva – Banco Bradesco: Colhe-se dos autos que o banco figurou expressamente na qualidade de Comitente Vendedor do lote arrematado (Lote 142), figurando na própria Nota de Venda em Leilão. Aplica-se ao caso a Teoria da Asserção, segundo a qual a legitimidade deve ser aferida abstratamente a partir das afirmações contidas na petição inicial. Integrando a cadeia de fornecedores e sendo o proprietário/alienante do bem, responde o Banco solidariamente pelos vícios do serviço e obrigações relativas à regularização documental do veículo (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Rejeito a preliminar. MÉRITO Subsumem-se os fatos às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A Autora enquadra-se como consumidora (destinatária final) e os Réus como fornecedores de serviços/produtos. O Banco atua na alienação de sua frota/recuperados de financiamento e a VIP Leilões exerce atividade empresarial organizada e remunerada de intermediação e disponibilização de bens no mercado de consumo. Cláusulas editalícias que visem afastar expressamente a incidência do CDC são abusivas e nulas. Ratifico, pois, a decisão que decretou a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A controvérsia reside na averiguação do descumprimento contratual quanto à entrega da documentação e regularização do veículo arrematado. A arrematação ocorreu em 29/10/2025, com previsão editalícias/nota de venda de emissão e entrega de documentos em até 45 dias úteis. A ação foi proposta em 12/05/2026, ou seja, decorridos mais de 6 (seis) meses do certame, estando superado em muito o prazo contratual estipulado pelas próprias Requeridas. Apenas após a concessão da tutela de urgência por este Juízo, a 1ª Ré (VIP) comunicou à Autora (em 21/05/2026) que o CRLV estava disponível para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.