Processo 1017880-71.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017880-71.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1017880-71.2026.8.11.0041. AUTOR(A): KETELIEE MORAES AMERICO REU: CLASSIC VEICULOS LTDA - ME, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por KETELIEE MORAES AMERICO em face de CLASSIC VEICULOS LTDA - ME, MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, por meio do qual a autora pugna pela suspensão imediata da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento (CCB nº 4227909255) e pela determinação de que a instituição financeira se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Para fundamentar seu pedido, o autor argumenta que o veículo financiado (Fiat Strada) vem apresentando constantes e graves vícios mecânicos (problemas no câmbio, direção e motor), o que justificaria a interrupção dos pagamentos. 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos exatos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4. Em sede de cognição sumária, analisando as alegações e os documentos carreados aos autos, não vislumbro a presença da probabilidade do direito invocado pelo autor. 5. A pretensão de suspensão dos descontos e da exigibilidade das parcelas do financiamento não pode se basear unicamente na arguição de vícios mecânicos apresentados pelo veículo adquirido. A existência de supostos defeitos no automóvel — relação jurídica de compra e venda firmada com a loja — por si só não acarreta a probabilidade do direito de suspender o contrato de mútuo firmado com a instituição financeira, que, a princípio, cumpriu com sua obrigação de liberar o crédito para a aquisição do bem. 6. Ademais, em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, cabe à autora o dever de pagar as parcelas pactuadas no valor, modo e tempo contratados. Este é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preconiza a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até que haja eventual declaração judicial de rescisão ou revisão do pacto, mediante o devido contraditório. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA, CONSIGNAÇÃO E IMPEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EXAURIENTE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE RECURSAL. MERA PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO AFASTA A MORA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, indeferiu pedido de tutela antecipada por ausência de requisitos legais para a concessão, que visava autorizar depósito do valor incontroverso, impedir medidas de cobrança, busca e apreensão do veículo financiado e negativação do nome da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada, para autorizar o depósito das parcelas no valor incontroverso e…

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