Processo 1017912-27.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1017912-27.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017912-27.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5657361-16.2024.8.09.0148 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: J. K. C. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS CARVALHO FAGUNDES - GO65090-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: J. K. C. D. S., NEILA GOMES DOS SANTOS, L. M. F. G. e MAYARA FERREIRA DE MORAIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID do último ato proferido nos autos: 458087837 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 1017912-27.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5657361-16.2024.8.09.0148 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: J. K. C. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS CARVALHO FAGUNDES - GO65090-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso cujo objeto diz respeito à retroação da DIB da pensão por morte concedida às apelantes, menores absolutamente incapazes à data do óbito de seu genitor, ocorrido sob a égide da nova redação do inciso I do art. 74 da Lei 8.213/1991, ao fundamento da imprescritibilidade, matéria que foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1421). Veja-se: Delimitação da controvérsia afetada: Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019. Há, ainda, determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação naquela Corte Superior. Verifica-se, ao demais, a existência de divergência sobre a matéria no âmbito deste Tribunal, consoante se verifica das ementas que seguem abaixo transcritas: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB). MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS O PRAZO DE 180 DIAS. LEI Nº 13.846/2019. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO (DER). CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de B. S. D. S., representada por sua genitora, para condenar a autarquia ao pagamento de parcelas retroativas de pensão por morte desde a data do óbito do genitor (01/12/2020). 2. O Juízo de origem entendeu que, por se tratar de menor absolutamente incapaz, o benefício deve retroagir à data do falecimento, pois não corre prescrição contra incapazes. 3. O INSS sustenta que o requerimento administrativo ocorreu após o prazo de 180 dias previsto no art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991, com a redação da Lei nº 13.846/2019. Ao final, pugna pela reforma da sentença para fixar o termo inicial na data do…

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