Processo 1017944-34.2025.8.26.0224

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017944-34.2025.8.26.0224
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1017944-34.2025.8.26.0224/SP AUTOR : RONALDO DAMASIO ADVOGADO(A) : MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB SP300442) RÉU : ANA PAULA AISSUM ADVOGADO(A) : ALTAIDE PEREIRA RODRIGUES (OAB SP194917) ADVOGADO(A) : PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB SP426220) DESPACHO/DECISÃO         Vistos. Ronaldo Damásio promove ação de imissão na posse em desfavor de  Ana Paula Aissum . Em síntese, o autor afirma ser o arrematante do imóvel descrito na peça vestibular. O arrematante afirma que teria desembolsado a importância correspondente a R$ 173.369,20. O imóvel seria aquele matriculado sob o nº33.803, atrelado ao 2º CRI de Guarulhos. O autor afirma que teria procedido à notificação da ré para que ela desocupasse imóvel. Ocorre que a ré se recusaria a sair. Por conta do exposto, o autor pretende ver a ré impelida a desocupar a área no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do exposto, o autor também pretende ver a ré condenada ao pagamento de indenização pela ocupação indevida da área, no importe correspondente a 1% sobre o valor da arrematação. Enfim, ao final, o autor pretende a cristalização da ordem liminar. As fls. 36 e seguintes,  Ana Paula Aissum  ingressa aos autos para pleitear a remessa do feito à 5ª Vara Cível local. A hipótese seria de conexão com os autos nº 1017541-65. 2025.8.26.0224. As fls. 95 e seguintes, o autor comparece aos autos para se manifestar sobre o teor da petição de fls. 36 e seguintes. A decisão de fl. 99, determinou o envio dos autos a 3ª Vara Cível local, em razão de conexão. A fl. 105, porque o juízo da 5ª Vara cível local se deu por suspeito, houve determinação da remessa dos autos a essa 10ª Vara cível da comarca de Guarulhos. A decisão lançada no evento nº 24 determinou apensamento desses autos á aquelas de nº 1017541 – 65.2025.8.26.0224, em razão de prejudicialidade externa. No mais, o pedido liminar foi indeferido. Ana Paula foi dada por citada em razão de seu comparecimento espontâneo. No mais, foi determinado que aguardasse o momento processual adequado, para o julgamento em conjunto dessa demanda com a lide discutida nos autos nº 1017541 - 65.2025.8.26.0224. Ana Paula Aissum  apresentou contestação conforme evento nº27. No evento nº35, Ronaldo opôs recursos de embargos de declaração. No evento nº 36, Ana Paula informa que não teria sido acolhido o pedido formulado pelo autor em sede de recurso de agravo de instrumento, autos nº 2140269 - 84.2025.8.26.0000. No evento nº 41, Ronaldo apresentou sua réplica. No evento nº43, Ana Paula recordou que esses autos estariam em relação de prejudicialidade externa com relação à discussão tratada nos autos nº 1017541 - 65.2025.8.26.0224. No evento nº 44, não foi acolhido o pedido formulado em recurso de embargos de declaração.  No evento nº 49, consta ter sido negado provimento ao pedido formulado nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2140269 – 84.2025 .8.26.0000.  No evento nº 55, Ronaldo informa não ter interesse na produção de outras provas.  No evento nº 56, Ana Paula informa que a produção de prova será feita nos autos nº 1017541 - 65.2025.8.26.0224. No evento nº 60, Ronaldo pede pelo andamento do feito. No evento 61, foi determino o julgamento destes autos com aqueles de n. 1017541 - 65.2025.8.26.0224 No evento 67, sobreveio julgamento. O pedido vestibular foi julgado procedente. Em razão do exposto, foi concedida ordem de imissão na posse, em favor do autor, com relação ao imóvel localizado na Rua Sílvio Maia nº 485, Vila…

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