Processo 1017958-22.2025.8.11.0002

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1017958-22.2025.8.11.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017958-22.2025.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Overbooking] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [M. S. S. F. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELISA FERNANDA RAMOS SALVADOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MONICA DA SILVA PEDRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.296.295/0001-60 (APELANTE), FLAVIO IGEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO SULZER PARADA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MONICA DA SILVA PEDRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. APELADO: M. S. S. F., menor, representada por sua genitora, Sra. MÔNICA DA SILVA PEDRO EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. FRUSTRAÇÃO DE EMBARQUE EM TRECHO DE CONEXÃO. ESPERA NOTURNA PROLONGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. PASSAGEIRA MENOR DE IDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caso em exame Apelação cível interposta por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por M. S. S. F., menor representada por sua genitora, em razão de falha na prestação de serviço de transporte aéreo, consubstanciada na frustração do embarque em trecho de conexão, espera prolongada em aeroporto durante a madrugada e ausência de comprovação de assistência material adequada, condenando a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a apelação observa o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.010, incs. II e III, do CPC; (ii) saber se a frustração do embarque, com espera noturna prolongada e ausência de comprovação de assistência material, caracteriza falha indenizável na prestação do serviço de transporte aéreo; e (iii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais comporta redução. III. Razões de decidir A preliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois as razões de apelação impugnam de modo suficiente os fundamentos centrais da sentença, notadamente quanto à falha do serviço, à alegada assistência material, à configuração do dano moral e ao valor da condenação. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetida ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, sendo os eventos operacionais ligados à malha aérea, à conexão e à logística do transporte riscos inerentes à atividade empresarial, insuscetíveis, em regra, de afastar o dever de indenizar. A frustração do embarque no trecho subsequente da…

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