Processo 1017972-30.2023.8.26.0011

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017972-30.2023.8.26.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1017972-30.2023.8.26.0011/SP AUTOR : WATERLOO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais, tutela de urgência e exibição de documentos promovida por WATERLOO BRASIL LTDA., em face de CLARO S.A.   Regularmente citada ( evento 34, DOC44 ), a parte requerida apresentou contestação ( evento 36, DOC45 ). A parte autora se manifestou em réplica ( evento 49, DOC64 ), requerendo a instauração de incidente de falsidade documental. Não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, e não há vícios a suprir ou nulidades a declarar. As partes são legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Assim, com fundamento no artigo 357, do Código de Processo Civil, dou o feito por saneado. Trata-se de relação de consumo sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e, presente a verossimilhança das alegações da parte mais frágil, autoriza-se a inversão do ônus probatório.  Fixo como ponto controvertido da lide a contratação dos serviços da empresa requerida, pela parte autora, em 16/07/2020 (contrato nº 116746419, no valor de R$ 32.030,53). Neste contexto, defiro a instauração do incidente de arguição de falsidade, conforme suscitado em réplica à contestação ( evento 49, DOC64 ). Destarte, manifeste-se, no prazo de quinze dias, a parte ré, nos termos do art. 432, do Código de Processo Civil. Após, realize-se a perícia grafotécnica para análise da idoneidade das assinaturas dos contratos apresentados pela parte ré. Para o cargo, nomeio a perita  Adriana Cristina Gianoni Campos  - e-mail:  adrianagianonipericias@gmail.com , que deverá estimar seus honorários no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, da estimativa de honorários periciais, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. O valor dos honorários do perito será depositado pela parte requerida, responsável pela produção do documento. Por fim, tornem os autos conclusos. Int.

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