Processo 1017979-38.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017979-38.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017979-38.2026.8.13.0024/MG RÉU : JORGE FERNANDO GOMES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GILMAR XAVIER PEREIRA (OAB MG054807) RÉU : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCOS OHANA ADVOGADO(A) : GILMAR XAVIER PEREIRA (OAB MG054807) DECISÃO 1. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Ricardo Augusto Machado Ferreira e João Paulo Mello Rodrigues Sarmento em face da decisão interlocutória de  evento 68, DOC1 , que conheceu e rejeitou os embargos de declaração anteriormente aviados pelo Condomínio do Edifício Marcos Ohana e Jorge Fernando Gomes Teixeira , indeferiu a aplicação de multa cominatória pleiteada pelos autores e delimitou a extensão fática da medida liminar deferida no processo. Na ação anulatória de deliberação condominial c/c ação declaratória de direito, pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer ajuizada por Ricardo Augusto Machado Ferreira e João Paulo Mello Rodrigues Sarmento em face do Condomínio do Edifício Marcos Ohana e de Jorge Fernando Gomes Teixeira , os autores afirmam que são proprietários das unidades autônomas correspondentes aos apartamentos 201 e 202 do Edifício Marcos Ohana, situado na Rua Conde de Linhares, nº 720, Bairro Coração de Jesus/Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, registradas sob as matrículas nº 37.084 e nº 37.085 perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Sustentam na petição inicial que utilizam suas vagas de garagem de forma contínua, pública e pacífica há mais de vinte anos, cujas metragens e posições foram definidas por sorteio originário e ajustadas por decisão unânime dos condôminos na época da construção do edifício, conforme declaração do construtor Mário Ohana. Relatam que, em 11 de novembro de 2025, foram surpreendidos com a alteração física de suas vagas em virtude de reunião interna informal promovida pelo síndico e conselheiros, sem convocação ou quórum legal, oportunidade na qual a demarcação original foi apagada e novas linhas foram pintadas, reduzindo a área útil e criando duas vagas adicionais denominadas COND01 e COND02 para exploração do condomínio. Formularam pedidos de mérito para: a) declaração de nulidade absoluta da deliberação tomada na reunião interna de 11 de novembro de 2025; b) declaração do direito adquirido dos autores à utilização das vagas e espaços ocupados há mais de vinte anos, com fundamento nos institutos da suppressio e da surrectio; c) condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 para cada autor, perfazendo o montante total de R$ 30.000,00; d) condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na exibição de projetos arquitetônicos, estruturais e aprovações perante o Município de Belo Horizonte/MG; e e) condenação do condomínio réu na obrigação de fazer a adequação formal da convenção condominial e do projeto do edifício. Em sede de tutela provisória, requereram a suspensão dos efeitos da reunião de 11 de novembro de 2025 e o retorno das garagens ao estado anterior. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este juízo por ausência de perigo de dano iminente ( evento 21, DOC1 ). Em 07 de abril de 2026, os autores peticionaram informando fato novo superveniente, consistente na realização de Assembleia Geral de Condôminos em 30 de março de 2026, que institucionalizou a alteração das vagas e autorizou o uso das novas vagas condominiais, bem como na comunicação veiculada pela administração via aplicativo de mensagens…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados