Processo 1017980-26.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017980-26.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1017980-26.2026.8.11.0041 Requerente: MAX MAGNO DE CAMPOS Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Vistos, etc. MAX MAGNO DE CAMPOS ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., alegando, em síntese, que celebrou cinco contratos de empréstimo consignado junto ao requerido, com taxas de juros remuneratórios superiores às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil à época de cada contratação, gerando onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Requereu a revisão das cláusulas contratuais com adequação das taxas aos parâmetros médios do BACEN, a restituição dos valores pagos a maior, bem como indenização por danos morais (id nº 228664149). Juntou aos autos os documentos comprobatórios das contratações, incluindo os comprovantes de operação de crédito (id nº 228664154 — contrato nº 621989343; id nº 228664156 — contrato nº 629490080; id nº 228664157 — contrato nº 636835549; id nº 228664158 — contrato nº 637352241), bem como as Cédulas de Crédito Bancário originais assinadas eletronicamente, certificadas pela BRy Tecnologia. O requerido apresentou contestação (id nº 238305254), oportunidade em que, ao descrever as condições dos contratos objeto da lide, apresentou quadro demonstrativo constante da página 06 do referido documento, no qual consignou expressamente taxas de juros e condições contratuais distintas das originalmente pactuadas nas Cédulas de Crédito Bancário assinadas pelo autor, reconhecendo, ainda que implicitamente, a aplicação de taxas superiores às divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito consignado público nas respectivas épocas de contratação. O requerido juntou ainda documentos de comprovação (id nº 238305267 e id nº 238305270). O autor apresentou impugnação à contestação (id nº 240108173), reiterando os fundamentos da inicial, apontando as contradições fáticas constantes da defesa do requerido e demonstrando analiticamente, contrato a contrato, a discrepância entre os dados apresentados na contestação e os instrumentos contratuais originais encartados nos autos. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. I — DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo requerido não merece acolhimento. A petição inicial discriminou as cláusulas contratuais que reputa abusivas, indicou o valor que entende incontroverso em cada contrato e apresentou planilha comparativa com os parâmetros médios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil, atendendo, ao menos formalmente, ao disposto no artigo 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Por se tratar de empréstimo consignado em folha de pagamento, os descontos continuam sendo realizados diretamente na remuneração do autor, inexistindo inadimplemento que pudesse justificar a extinção do feito por esse fundamento. Rejeita-se a preliminar. II — DO MÉRITO É incontroverso que a relação jurídica estabelecida entre as partes configura típica relação de consumo, sendo o autor consumidor final dos serviços bancários prestados pelo requerido, que se enquadra no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se,…

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