Processo 1018027-26.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1018027-26.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018027-26.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Títulos de Crédito, Requisitos, Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Rural, Cheque, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DELIS FULANNETTI MUNDIM - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), A R AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 50.158.727/0001-70 (AGRAVANTE), ALEXANDER DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), REJANI PEREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - CNPJ: 33.021.064/0001-28 (AGRAVADO), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCONTO DE RECEBÍVEIS. AUSÊNCIA DE BORDERÔS ASSINADOS E CHEQUES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIZAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZO SUPERADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário Limite Para Desconto de Recebíveis, sob o fundamento de que o título preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, e indeferiu o pedido de justiça gratuita ante a ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada. Os executados sustentam que a execução foi ajuizada desacompanhada dos cheques descontados e dos borderôs assinados, o que tornaria o título ilíquido, incerto e inexigível, e que o indeferimento da gratuidade sem prévia intimação para juntada de documentos violaria o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exceção de pré-executividade é via processual adequada para discutir a suficiência dos documentos que instruem a execução fundada em Cédula de Crédito Bancário Limite Para Desconto de Recebíveis, quando a controvérsia sobre a ausência de cheques e borderôs assinados demanda instrução probatória para sua verificação; e (ii) saber se o indeferimento do pedido de justiça gratuita sem prévia intimação para juntada de documentos comprobatórios, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, gera prejuízo concreto quando a parte teve a oportunidade de demonstrar a hipossuficiência em sede recursal e não logrou êxito. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é instrumento de cognição sumária e documental, admissível apenas para matérias de ordem pública verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória, não se prestando à discussão de questões que, embora formalmente qualificadas como vícios do título, exijam, na prática, a produção e o confronto de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados