Processo 1018057-61.2026.8.11.0000
TJMT • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem o estado de miserabilidade
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