Processo 1018082-96.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1018082-96.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1018082-96.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A e WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A POLO PASSIVO:GUEIDE NEVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A e WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A DESTINATÁRIO(S): GUEIDE NEVES DE OLIVEIRA HUDSON GUIMARAES ROCHA - (OAB: GO34985-A) WILTON PEREIRA DE LIMA - (OAB: GO50537-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457795431) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018082-96.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5516470-97.2023.8.09.0141 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A e WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A POLO PASSIVO:GUEIDE NEVES DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A e WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1018082-96.2025.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: GUEIDE NEVES DE OLIVEIRA Advogados do(a) LITISCONSORTE: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A, WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A APELADO: GUEIDE NEVES DE OLIVEIRA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELADO: HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985-A, WILTON PEREIRA DE LIMA - GO50537-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e por Gueide Neves de Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Santa Cruz de Goiás/GO que, nos autos de ação previdenciária, julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS à concessão de pensão por morte vitalícia à autora em razão do falecimento de seu companheiro, Leandro de Souza Ferreira, ocorrido em 18/06/2022, com termo inicial fixado na data do óbito. A sentença também extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de concessão de benefício por incapacidade ao instituidor e pagamento das parcelas correspondentes, por reconhecer a ilegitimidade ativa da autora para formular tal pretensão. Em suas razões recursais, o INSS sustenta que o instituidor não detinha qualidade de segurado na data do óbito, uma vez que a última contribuição previdenciária ocorreu em dezembro de 2020. Afirma que não estariam preenchidos os requisitos para a prorrogação do período de graça, pois o segurado não teria vertido 120 contribuições mensais sem interrupção que acarretasse perda da qualidade de segurado, além de inexistir comprovação de desemprego involuntário. Defende, assim, a reforma integral da sentença, com a consequente improcedência do pedido de pensão por morte. Por sua vez, a autora também interpôs apelação, sustentando que a sentença deve ser parcialmente reformada no ponto em que reconheceu sua ilegitimidade ativa para pleitear o benefício por incapacidade do instituidor. Argumenta que, embora o direito ao benefício seja…

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