Processo 1018084-18.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1018084-18.2026.8.11.0041 Requerente: TELMA JAKELINE GREICY KIRCHESCH CASTRILLON MENDES Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros (8) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, fundada na Lei nº 14.181/2021 e nos arts. 54-A a 54-E e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, ajuizada por TELMA JAKELINE GREICY KIRCHESCH CASTRILLON MENDES em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, BANCO PAN S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO MASTER S/A, ADMINISTRADORA DE CARTÕES SICREDI LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, todos qualificados. Na petição inicial (id nº 228649415), a autora narrou ser servidora pública efetiva do Estado de Mato Grosso, ocupante do cargo de Perita Oficial Criminal junto à POLITEC/MT, percebendo subsídio mensal bruto de R$ 43.051,77, acrescido de vantagens variáveis como Adicional Noturno e Auxílio Alimentação, conforme holerites acostados aos autos. Sustentou que, em razão do acúmulo progressivo de operações de crédito junto a diversas instituições financeiras, os descontos mensais incidentes diretamente sobre sua folha de pagamento totalizariam aproximadamente R$ 22.531,57, somando-se aos demais descontos obrigatórios — Imposto de Renda (R$ 9.342,91), Contribuição Previdenciária (R$ 5.858,36) e Retenção em Razão do Teto (R$ 1.206,28) — para alcançar o montante global de R$ 42.111,26, correspondente a 70,28% da renda bruta mensal da autora. Afirmou que, após todos os descontos em folha, a renda líquida efetivamente disponível para custeio das despesas essenciais da unidade familiar corresponde a valores que oscilam entre R$ 12.923,46 (abril/2026) e R$ 19.985,50 (janeiro/2026), conforme demonstrado pelos holerites juntados aos autos. Declarou que suas despesas mensais essenciais, apuradas com base em extratos bancários e faturas de cartões referentes aos últimos seis meses, alcançam a média de R$ 17.333,01, abrangendo as seguintes categorias: moradia (condomínio), energia elétrica, plano de saúde, medicamentos, educação, alimentação, transporte, comunicação, manutenção residencial e serviços, entre outras despesas recorrentes indispensáveis à manutenção do núcleo familiar. Informou que é responsável pela manutenção de seu núcleo familiar composto por Thiago Luís Kirchesch Castrillon Mendes, Amanda Kirchesch Mendes e Felipe Kirchesch Castrillon Mendes. Declarou que o passivo financeiro total acumulado aproxima-se de R$ 779.359,28, distribuído entre os seguintes credores e modalidades: Dívidas com desconto direto em folha de pagamento (consignadas): Credor Modalidade Parcela Mensal Central Sicredi Centro Norte Empréstimo 2 R$ 7.583,34 Eagle Sociedade Crédito Direto Cartão Benefício R$ 2.556,00 Capital Consig Cartão Crédito R$ 2.095,94 Banco Santander Cartão Crédito R$ 1.590,24 Banco PAN S/A Consignação 2 R$ 601,50 Central Sicredi Empréstimo 002 R$ 429,75 Banco Master Empréstimo 1 R$ 379,02 Central Sicredi Empréstimo 001 R$ 231,14 Total consignado R$ 15.466,93 Outras operações financeiras não consignadas: Credor Modalidade Parcela Mensal Sicredi MOBI Crédito pessoal/débito em conta R$…
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