Processo 1018117-34.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1018117-34.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018117-34.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Honorários Advocatícios, Correção Monetária] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [JOAQUIM FELIPE SPADONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.080.738/0001-78 (AGRAVANTE), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ERENALDO ALVES CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ERENALDO ALVES CONCEICAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO SILVA ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO PROSPECTIVA DA LEI Nº 14.905/2024. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JÁ ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por empresa executada contra decisão proferida em cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, que acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para sanar omissão formal, sem efeitos modificativos, mantendo o indeferimento do pedido de aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos cálculos da execução, ao fundamento de que os critérios de atualização do débito já se encontram protegidos pela coisa julgada, conforme reconhecido em agravo de instrumento anteriormente julgado pelo Tribunal. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Lei nº 14.905/2024 deve incidir, de forma prospectiva, sobre os cálculos do crédito exequendo a partir de sua vigência, com aplicação do IPCA e da SELIC deduzida do IPCA; (ii) saber se a pretensão de alteração dos critérios de atualização encontra óbice na coisa julgada e na preclusão já reconhecidas em decisão anterior deste Tribunal. III. Razões de decidir A coisa julgada material, protegida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e disciplinada pelo art. 502 do Código de Processo Civil, impede a rediscussão de matéria já definitivamente decidida no processo. A incidência imediata da Lei nº 14.905/2024 não autoriza, no caso concreto, a revisão de critérios de atualização do débito já definidos no título judicial e reputados acobertados pela coisa julgada em julgamento anterior deste Tribunal. O art. 505, I, do CPC não se aplica para transformar obrigação de pagar quantia certa decorrente de honorários sucumbenciais em relação jurídica continuativa apta a permitir revisão indefinida dos critérios de atualização já estabilizados. A ausência de acolhimento da tese recursal não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, quando não demonstradas as hipóteses do art. 80 do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Pedido de condenação por litigância de má-fé rejeitado. Tese de julgamento: “1. A Lei nº 14.905/2024 não autoriza a revisão dos critérios de atualização de débito exequendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados