Processo 1018144-08.2022.4.01.3900

TRF1 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1018144-08.2022.4.01.3900
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

alexandre PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ T ipo de Sentença: A Processo nº 1018144-08.2022.4.01.3900 Embargante: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA. Embargado: Fazenda Nacional SENTENÇA MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA - ME embarga execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em que alega, em síntese: a) inconstitucionalidade da inclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; b) exclusão de ICMS, PIS e COFINS da base do IRPJ e da CSLL; c) exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. Defende que, diante da cobrança indevida, haveria excesso de execução; d) inexigibilidade de taxa de ocupação da SPU; e) e f) nulidade e caráter confiscatório de multas administrativas. Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional em sua impugnação sustenta, preliminarmente, que a embargante confessou a dívida ao parcelar o débito, sendo uma conduta incompatível com a sua discussão em Juízo, devendo os embargos serem julgados improcedentes; que seria descabida a tentativa da embargante de ampliar o que foi decidido no RE 574.760 à superada discussão acerca da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL; e inexistência de excesso de execução. Com relação ao pedido de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, a embargada reconhece a procedência do pedido (ID 1550148377). Réplica (ID 1594658382). Indeferida a produção de outras provas pelas razões constantes na decisão de ID 2118709681. Brevemente relatados. Decido. Os documentos são suficientes para instruir os embargos, ressaltando que a lide versa sobre matéria eminentemente de direito, dispensando-se a audiência (art. 17, parágrafo único da LEF). Trata-se de débito decorrente da cobrança de IRPJ (CDAs 20 2 20 000896-90, 20 2 20 001314-84 e 20 2 20 000897-71), CSLL (CDAs 20 6 20 003162-97, 20 6 20 003164-59 e 20 6 20 005058-55), COFINS (CDAs 20 6 20 003163-78, 20 6 20 003165-30, 20 6 20 006604-00, 20 6 20 005059-36, 20 6 20 005069-08, 20 6 20 010441-34 e 20 6 20 005021-63), PIS (CDAs 20 7 20 000548-00, 20 7 20 000821-88, 20 7 20 001025-53, 20 7 20 000549-90, 20 7 20 000812-97, 20 7 20 000822-69 e 20 7 20 001611-34), Contribuição Previdenciária (CDAs 20 4 20 002018-35, 20 4 20 000772-12, 20 4 20 002021-30 e 20 4 20 002020-50), Taxa de Ocupação (CDAs 20 6 18 014160-20 e 20 6 20 014535-73) e multas isoladas (CDAs 20 6 20 011784-16 e 20 6 20 003236-68). 1. Parcelamento. Não obstante a adesão ao parcelamento importe em reconhecimento extrajudicial da dívida, o que, em princípio, configuraria a perda superveniente do interesse de agir nos embargos à execução, diante da assunção de conduta incompatível com o ato de se opor ao interesse creditício, importante lembrar que o crédito tributário, constituído por meio de documento previsto em lei, inclusive GFIP, DCTF, termo de confissão de dívida fiscal, pode ser revisto em seus aspectos jurídicos. Isto porque a confissão não é um ato absoluto com poder de reativar créditos extintos ou tornar válidos atos jurídicos nulos. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no julgamento do REsp 1.133.027 (DJe 16.3.2011), afetado ao Tema 375: “A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos”. Assim sendo, inexiste óbice quanto ao controle jurisdicional dos aspectos jurídicos da cobrança, ainda que tenha sido confessada. 2. Exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Defende a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados