Processo 1018164-56.2024.8.26.0001

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1018164-56.2024.8.26.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 07 - 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 1018164-56.2024.8.26.0001/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1018164-56.2024.8.26.0001/SP APELANTE : BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL (RÉU) ADVOGADO(A) : LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221) ADVOGADO(A) : DENIS SARAK (OAB SP252006) APELANTE : VHERUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB SP528759) APELADO : CARLOS FERNANDO GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620) Magistrado : ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Gab. 07 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores pagos e indenização por danos morais ajuizada por  Carlos Fernando Garcia  em face de Baalbeck Cooperativa Habitacional e Vherum Negócios Imobiliários Ltda. Sobreveio a r. sentença (evento 61), por meio da qual o douto Juízo a quo julgou: “Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos desconstitutivo e condenatório contidos na petição inicial, para (a) rescindir o "compromisso de participação" (págs. 41/42), para (b) condenar as rés, solidariamente, à devolução de R$35.725,56, a título de danos materiais, e a corré Baalbek a pagar a quantia de (c) R$10.000,00, a título de danos morais, ambos atualizados monetariamente na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, da data da propositura da demanda (Lei nº 6.899/81, art. 1.º, parágrafo 2.º) à data do efetivo pagamento, e com juros de mora ao mês, na forma do art. 406, do Código Civil, contados da citação, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.” Inconformados, apelam os requeridos Baalbeck Cooperativa Habitacional e Vherum Negócios Imobiliários Ltda, tendo ambos pleiteado, em caráter preliminar, a concessão do benefício da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar documentos aptos à comprovação da propalada precariedade. Determinado a juntada de documentos, houve a manifestação das apelantes, tendo apenas a ré Baalbek juntado parte da documentação. É o relatório. DECIDIDO. A benesse da justiça gratuita não pode ser concedida às apelantes. Dispõe, calha lembrar, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil, da mesma sorte, autoriza o deferimento da apontada benesse a pessoas jurídicas, mas com a nota de que a presunção de miserabilidade não lhes é aplicável - artigo 99, §3º, CPC. Na direção é o enunciado sumular nº 481 do c. Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Ora, no caso em questão, a apelante Vherum, devidamente intimada para juntada de documentação, não trouxe qualquer elemento apto a justificar a concessão da benesse, permanecendo inerte, de forma que se reputa possuir, na oportunidade, condições para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. Cumpriria à apelante demonstrar, quando da interposição do apelo, a ausência de capacidade financeira para arcar com o preparo. De forma injustificada, contudo, o prazo fixado pelo Relator decorreu in albis, o que indica manifesto propósito de omitir informações sobre sua receita ou patrimônio, o que justifica o indeferimento da pretensão. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados