Processo 1018193-58.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1018193-58.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018193-58.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Práticas Abusivas, Reajuste contratual] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (AGRAVANTE), LAYR NUNES RONDON ZARAMELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MILTON JONES AMORIM VIEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ARIHADINEY TAVARES EUGENIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM – REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS – ÍNDICES DE 157,55% (2025) E 277% (2026) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL – REJEIÇÃO – AUTOS ELETRÔNICOS – MÉRITO – PLANO COLETIVO EMPRESARIAL – AUSÊNCIA DE TETO DA ANS QUE NÃO AUTORIZA O ARBITRÍRIO – ONEROSIDADE EXCESSIVA CONFIGURADA – BENEFICIÁRIA IDOSA (87 ANOS) – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL ESPECÍFICA – MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS COMO PARÂMETRO PROVISÓRIO DE EQUIDADE – PERIGO DE DANO REVERSO À SAÚDE DA CONSUMIDORA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensa-se a juntada de peças obrigatórias e facultativas, razão pela qual rejeita-se a preliminar de não conhecimento fundada na ausência de cópia integral do contrato. Apesar de a ANS não fixar teto para reajuste de planos coletivos, as cláusulas de aumento por sinistralidade e VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) submetem-se ao controle judicial de abusividade, conforme o CDC (Súmula 608 do STJ). A aplicação de reajustes sucessivos em patamares exponenciais (157% e 277%), que elevam a mensalidade de R$3.018,42 para R$11.379,44, revela-se, em sede de cognição sumária, abusiva e desproporcional, colocando a consumidora idosa em situação de extrema vulnerabilidade e risco de exclusão da assistência médica. A mera alegação de sinistralidade elevada, desacompanhada de prova técnica atuarial detalhada e transparente fornecida ao usuário, não autoriza a majoração unilateral do prêmio em percentuais que inviabilizam a manutenção do pacto. Escorreita a decisão que utiliza os índices autorizados pela ANS para planos individuais como parâmetro de moderação técnica até a devida instrução processual com a realização de perícia. Recurso conhecido e desprovido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1018193-58.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADA: LAYR NUNES RONDON ZARAMELLA RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão interlocutória proferida pela MM. Juíza da Vara Única da Comarca de Poconé, Dra. Kátia Rodrigues Oliveira,…

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