Processo 1018195-96.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1018195-96.2026.8.13.0024/MG RÉU : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO JAE HYUN YU (OAB SP508481) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por CARLOS RENATO DE JESUS em face da AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., alegando falha na prestação de serviço. O autor afirma em síntese, que é titular da loja virtual "Heróis à Venda" na plataforma da ré. Afirma que, em agosto de 2025, a requerida exigiu verificação de identidade no painel cadastral, mas o sistema apresentava erro que impedia a atualização via CPF. Aduz que, em 01/09/2025, a conta foi suspensa. Sustenta que, mesmo após regularizar um CNPJ e tentar contato reiteradas vezes, a ré manteve a conta bloqueada, reteve o saldo acumulado de R$ 9.239,88 e continuou a debitar a mensalidade do plano profissional (R$ 19,00/mês), totalizando R$ 57,00 em cobranças indevidas. Pugnou pela liberação do saldo, repetição do indébito em dobro e danos morais. O aditamento à inicial foi deferido no evento de ID 2793382, oportunidade na qual o autor noticiou fato superveniente: a liberação integral do saldo principal de R$ 9.239,88 na via administrativa em 09/03/2026, após a citação. Diante disso, readequou os pedidos para pleitear os juros e correção monetária do período de retenção atrasada (R$ 471,23), a repetição em dobro das mensalidades (R$ 114,00) e os danos morais (R$ 7.000,00). A Ré em sua contestação evento 22, argui preliminares de: a) perda superveniente do objeto quanto ao saldo principal; b) incompetência do Juízo em razão de cláusula compromissória de arbitragem; e c) incompetência territorial pelo foro de eleição (São Paulo). No mérito, alega a inaplicabilidade do CDC, a regularidade da conduta de segurança ( Know Your Customer - KYC) motivada por inconsistência cadastral do autor (CNPJ baixado voluntariamente), a legitimidade das cobranças da assinatura mensal e a inexistência de danos morais de natureza comercial. PRELIMINARES PRELIMINAR - Incompetência do Juízo: Convenção de Arbitragem e Foro de Eleição A ré invoca a Cláusula 18 do Contrato de Adesão para declinar a competência a tribunal arbitral ou ao foro de São Paulo. Rejeita-se. A relação jurídica em exame subsuma-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Aplica-se a Teoria Finalista Mitigada, uma vez demonstrada a patente vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica do autor frente à gigante de tecnologia. O art. 51, VII, do CDC, estabelece como nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem. Ademais, o art. 101, I, do CDC assegura ao consumidor a facilitação de sua defesa, fixando a competência no foro de seu domicílio. Logo, afasta-se o foro de eleição e a cláusula arbitral em contratos de adesão massificados, fixando-se a competência deste Juízo. PRELIMINARES - Perda Superveniente do Interesse Processual A preliminar de perda de objeto confunde-se com o mérito após o aditamento do pedido promovido pelo autor. A restituição do montante principal (R$ 9.239,88) ocorreu em 09/03/2026, data posterior ao ajuizamento da ação (04/02/2026). Assim, subsiste o interesse processual quanto aos consectários legais do…
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