Processo 1018221-06.2025.8.26.0562

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1018221-06.2025.8.26.0562
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1018221-06.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Noah Wallace Garcia Silva - - Bruna Martins Garcia Silva - Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab Santista e outro - N. W. G. C., menor impúbere representado por sua genitora B.M.G., qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum face à P.M.S. e C.H.B.S. - C.S. Alega, em síntese, que sua família, composta pela mãe e outra irmã menor, residem em pequena casa cedida nos fundos do terreno do ex-sogro de sua mãe, no morro do Jose Menino. Contudo, a convivência no local se tornou insustentável, ocasionando grave instabilidade e sofrimento psicológicos, já que são privados do mínimo de privacidade e autonomia diante da interferência de seus avós paternos. Pugna, por tal motivo, pela procedência do pedido para que seja concedido em seu favor o benefício de Aluguel Social, mantido até a entrega unidade habitacional popular em ânimo definitivo compatível com as necessidades de sua família. Pela decisão de fls. 21/22 foi indeferida a tutela de urgência. Citada, a P.M.S. contestou, alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva, e no mérito, destacou que o direito à moradia é norma de caráter programático, destituída de eficácia plena e imediata, não podendo o Judiciário atuar de forma ilimitada para a efetivação destas políticas públicas, se inexistente o enquadramento da situação concreta e fática nas políticas públicas vigentes. Por sua vez, citada, a requerida C.H.B.S. - C.S. contestou, arguindo, em sede preliminar, a carência da ação pela falta de interesse de agir, já que a parte autora recebe o Benefício de Prestação Continuada no valor de R$ 1.518,00 e possui residência, o que afasta a situação de vulnerabilidade. No mérito, destacou a falta de justificativa para a concessão judicial da benesse em detrimento das demais pessoas atendidas pela política pública de moradia que aguardam sua contemplação em sede administrativa. Pontuou o caráter programático do art. 6° da CF, e destacou que atua prioritariamente com sua política de moradia em áreas de favela, com recursos oriundos de convênios celebrados no âmbito federal e com contrapartida municipal, buscando remover a população cadastrada de moradias erigidas em palafitas e barracos para unidades habitacionais, nos termos do art. 2°, inciso I da Lei Municipal n° 1.591/96. Anotam-se réplicas às contestações (fls. 63/68 e 138/141). Manifestação do Ministério Público às fls. 153/155 opinando pela necessidade de realização de investigação das condições sociais e estudo psicossocial da estrutura familiar da parte autora e relatórios CRAS e CREAS envolvendo a família antes da análise do mérito. A decisão de fls. 157/159 rejeitou as preliminares arguidas e instou as as partes a indicar as provas que pretendem produzir. A parte autora requereu às fls. 175/176 a realização de estudo social e avaliação psicológica multidisciplinar, bem como a informação da posição cronológica da demandante na lista de espera da Cohab-ST. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado, nos moldes do art. 355, I, do CPC, já que as provas pleiteadas são impertinentes à solução da controvérsia, como será explanado na fundamentação deste julgado, razão pela qual indefiro a produção de provas com fulcro no art 370, parágrafo único, do CPC. O direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, é de caráter nitidamente programático, destituído de eficácia plena e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados