Processo 1018271-57.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1018271-57.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1018271-57.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALINE FERNANDA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : CINTIA APARECIDA PACHECO JULIÃO (OAB MG214623) RÉU : SIMONE BORGES DE BARROS MAIA EDITAL 2ª VARA EMPRESARIAL – COMARCA DE BELO HORIZONTE – EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - PROCESSO ELETRÔNICO nº 1018271-57.2025.8.13.0024. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Requerente: ALINE FERNANDA MARTINS DA SILVA . Requerida: SIMONE BORGES DE BARROS MAIA . EDITAL DE CITAÇÃO. O Dr. Murilo Sílvio de Abreu, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Capital, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita uma ação de Procedimento Comum Cível, em que a parte autora requer: a) A declaração de nulidade absoluta do documento unilateral de distrato societário emitido pela ré, por ausência de forma legal, contraditório, motivação legítima e quórum deliberativo; b) A manutenção da autora no quadro societário da empresa Centro de Estética Simone Barros EIRELI, com 50% (cinquenta por cento) das quotas sociais, garantindo-se seu direito de cogestão, informação, lucros e deliberação; OU, subsidiariamente, caso se entenda inviável a manutenção da sociedade: c) A decretação da dissolução parcial da sociedade empresarial, com apuração de haveres, e a consequente condenação da ré à restituição integral do valor investido pela autora, qual seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação; d) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do constrangimento público, da exclusão arbitrária, da frustração da expectativa empresarial e do desequilíbrio emocional vivenciado pela autora, no valor sugerido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou outro que o Juízo entender adequado; e) A condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. E estando a ré   SIMONE BORGES DE BARROS MAIA , CPF XXX.XXX.XXX-XX , em local incerto e não sabido, fica citada por Edital, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar defesa. Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Fica também advertida a Requerida de que lhe será nomeado Curador Especial em caso de Revelia. Este Edital será afixado no local de costume do Fórum – Unidade Raja Gabaglia e publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. Belo Horizonte, 16 de julho de 2026. Cláudio Lourenço Vieira, Gerente de Secretaria, por ordem do MM. Juiz de Direito.

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