Processo 1018289-73.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1018289-73.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Liminar] Relator: Des(a). DEOSDETE CRUZ JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALYSSON RICARDO MELO HELLMANN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), A. S. D. C. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), E. G. D. C. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EDILAINE DE CASTRO ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), L. G. S. S. X. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CRISLAINE SANTOS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MORRO DA MESA CONCESSIONARIA S/A. - CNPJ: 13.858.125/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO), EDILAINE DE CASTRO ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CRISLAINE SANTOS SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), GLEYDSON ALMEIDA VASCONCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA A FILHOS MENORES. LAUDO PERICIAL OFICIAL. INVASÃO DA FAIXA CONTRÁRIA INDICADA COMO CAUSA DETERMINANTE DA COLISÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. POSSÍVEL CONCAUSA RELACIONADA À SINALIZAÇÃO DA RODOVIA. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A CONDUTA CAUSAL ATRIBUÍDA AO CONDUTOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERIGO DE DANO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VALOR CORRESPONDENTE A DOIS TERÇOS DO RENDIMENTO LÍQUIDO MÉDIO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSTITUTOS COM PRESSUPOSTOS DISTINTOS. REVERSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DOS RISCOS. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO EXISTENCIAL DOS MENORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito com vítima fatal, deferiu tutela provisória de urgência para impor ao condutor de um dos veículos, solidariamente com a concessionária da rodovia, o pagamento de pensão mensal provisória global de R$ 1.428,69 aos três filhos menores do falecido, correspondente a dois terços do rendimento líquido médio da vítima, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo da demanda. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se laudo pericial oficial que aponta a invasão da faixa contrária pelo veículo do agravante como causa determinante do acidente evidencia probabilidade do direito suficiente para a concessão da tutela de urgência; (ii) estabelecer se a possível deficiência de sinalização da rodovia e a necessidade de dilação probatória afastam, em cognição sumária, a plausibilidade da responsabilidade civil atribuída ao agravante; (iii) determinar se a dependência econômica dos filhos menores da vítima e a supressão da…
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