Processo 1018290-37.2023.8.11.0041

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1018290-37.2023.8.11.0041
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PJE nº 1018290-37.2023.8.11.0041 (B) VISTOS. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em débito condominial, em fase de expropriação do imóvel penhorado (Apartamento 204, Bloco 02, Residencial Paiaguás – Quadra 12, Matrícula nº 70.553). Por decisão anterior (Id. 218379368), foi determinada a avaliação do imóvel penhorado e, após a juntada do respectivo laudo, a intimação de todas as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça Nivaldo Fagundes da Silva procedeu à avaliação do imóvel em 13 de fevereiro de 2026, atribuindo-lhe o valor de mercado de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme certidão de avaliação juntada aos autos (Id. 223463643). A Exequente juntou guia e comprovante de pagamento das diligências eletrônicas (Id. 224574846), requerendo a intimação das executadas pelos meios eletrônicos disponíveis, indicando os mesmos números de telefone celular já utilizados quando da citação das coexecutadas, oportunidade em que foi reconhecida a revelia destas. Quanto às intimações eletrônicas, os autos registram o seguinte. A Oficial de Justiça Gicélia Pedra Capioto certificou, em 13/04/2026 (Id. 229931369), que tentou contato com ELIS DAYARA GRECCO PEDROSO, via aplicativo WhatsApp, pelo número (43) 9933-6957, ocasião em que a destinatária respondeu expressamente: "já acionei meus advogados, eles estão cientes", recusando-se, contudo, a encaminhar documento de identificação para formalização do ato, na forma da Resolução TJMT/OE nº 11/2021. O Oficial de Justiça Maurício Dellafina certificou (Id. 229854386) que tentou contato com LEONA ALLANA GRECCO PEDROSO, via WhatsApp, pelo número (43) 8837-4938, ocasião em que a destinatária confirmou expressamente sua identidade ("Bom dia! Sim."), tendo-lhe sido encaminhado o arquivo do mandado, recusando-se, contudo, a encaminhar documento de identificação para formalização do ato, nos termos da Resolução TJMT/OE nº 11/2021, art. 15, III, §1º. A Oficial de Justiça Dinah Ribeiro Rodrigues certificou, em 11/04/2026 (Id. 229252623), que tentou contato com NEIDE GRECCO, via WhatsApp, pelo número (43) 9190-5061, nos dias 07/04/2026 e 09/04/2026, sem obter qualquer resposta ou confirmação de recebimento das mensagens encaminhadas. A Exequente manifestou-se nos autos (Id. 231191988), informando que o advogado que se apresenta como representante das executadas, Dr. Mauro, foi contatado pelo telefone (43) 9-9959-2999 e cientificado acerca do prosseguimento da execução, sem qualquer retorno, requerendo a certificação das intimações e o encaminhamento dos autos ao Setor de Leilões. Foi ainda juntada declaração (Id. 231193480), a qual, contudo, não contém assinatura de qualquer das executadas. A executada SONIA TANIA DA SILVA CORREA foi regularmente intimada por intermédio de seu advogado constituído nos autos, sem apresentar impugnação ao laudo de avaliação. DECIDO. As intimações das coexecutadas devem ser apreciadas individualmente, à luz dos elementos constantes dos autos, observando-se os princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação, da boa-fé objetiva e da efetividade da tutela jurisdicional. No que se refere à executada ELIS DAYARA GRECCO PEDROSO, a certidão lavrada pela Oficial de Justiça (Id. 229931369), dotada de fé pública, registra que a destinatária foi contatada pelo mesmo número de telefone anteriormente utilizado para sua citação neste processo e respondeu expressamente:…

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