Processo 1018332-10.2026.8.11.0000
TJMT • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante desse cenário, impõe-se o indeferimento da tutela antecipada recursal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência recursal, sem prejuízo de reexame da matéria por ocasião do julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Oficie-se o juízo a quo. Intime-se a
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