Processo 1018346-68.2025.4.01.4000

TRF1 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1018346-68.2025.4.01.4000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1018346-68.2025.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: REMAC ODONTOMEDICA HOSPITALAR EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495 e MARCELO RODRIGUES SERGIO - PI3740 DECISÃO Sob análise exceção de pré-executividade (Id. 2189320224) oposta por REMAC ODONTOMEDICA HOSPITALAR EIRELI sustentando, em síntese: (i) decadência e prescrição do crédito tributário; (ii) ausência de notificação do lançamento; e (iii) nulidade das CDA’s diante da ausência de individualização dos fatos geradores. A exequente manifestou-se pela improcedência do pedido (Id. 2196314564). Em atendimento ao despacho Id. 2248457320, a excipiente apresentou manifestação e documentos (Id. 2249581343 a 2249581515). Os autos foram digitalizados e migrados para o PJe. É o relatório. Segue decisão fundamentada. A documentação constante nos autos indica que a dívida executada foi constituída por meio de declaração do contribuinte. Assim, para fins de prescrição, o termo inicial se constitui na data do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração, o que ocorrer posteriormente, verbis: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional, na hipótese de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se dá com a entrega da declaração pelo contribuinte ou com o vencimento do tributo, o que for posterior. (...) (AgInt no AREsp n. 1.412.417/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) Ocorre que o Excipiente não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos informação fundamental para análise da questão: a data em que houve a entrega da declaração. Assim, tendo em conta que a exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória, não há como se conhecer da alegada prescrição. A alegação de nulidade da CDA não encontra fundamento nos autos, uma vez que a análise mais superficial desse título já revela que consta a origem da dívida, além dos outros requisitos legais, inclusive o número do procedimento administrativo em que o executado poderia localizar a fundamentação e a natureza do débito. Assim, deve prevalecer o entendimento do C. STJ acolhido pela E. Corte Regional no sentido de que a nulidade da CDA não deve ser declarada se não for demonstrado que há falha no título e que este gera prejuízo para o executado promover sua defesa e que, estando o título formalmente perfeito com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que repousam a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se descabida a sua invalidação (REsp 1725310/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 25/05/2018). De sua parte, entendeu também o E. TRF1 que “A simples alegação genérica de que as normas legais constantes da CDA não são específicas da dívida objeto de cobrança, sem o devido fundamento para tanto, não pode levar à declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados