Processo 1018373-74.2026.8.11.0000
TJMT • HABEAS CORPUS CRIMINAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por não vislumbrar, em análise perfunctória, a presença de ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada que justifique a concessão da medida excepcional antes da regular instrução do writ. Ressalto que o indeferimento da liminar não implica
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