Processo 1018384-74.2026.8.13.0024

TJMG • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1018384-74.2026.8.13.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 1018384-74.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : FRANK VINÍCIUS PASKAUSKAS ADVOGADO(A) : FRANK VINÍCIUS PASKAUSKAS (OAB MG179523) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Honorários Sucumbenciais ajuizada por FRANK VINICIUS PASKAUSKAS em face de VERA LUCIA REZENDE , objetivando a cobrança de verba honorária decorrente do julgamento de apelação nos autos nº 5171780-81.2018.8.13.0024, que reformou integralmente a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos da ora executada. Em análise da petição inicial, verifica-se que a parte exequente indicou os julgados abaixo para sustentar suas argumentações: STJ, REsp 828.607/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/03/2010: Citado para sustentar que a reforma integral da sentença acarreta a inversão automática dos ônus da sucumbência. STJ, REsp 1.968.809/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/04/2024: Citado para fundamentar o cabimento de ação autônoma para cobrança de honorários omitidos em decisão transitada em julgado. STJ, AgRg no REsp 1.509.443/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 19/05/2016: Citado para corroborar a autonomia do crédito honorário e sua natureza alimentar. Contudo, em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e confrontando o conteúdo das jurisprudências indicadas pela parte exequente, constata-se que os acórdãos mencionados aparentemente versam sobre matérias e questões estranhas ao tema da sucumbência, apresentando inclusive indicação de relatores e estados divergentes. Verifica-se que o REsp 828.607/RS (e não RJ) refere-se, na verdade, a julgado sob relatoria do Ministro Jorge Scartezzini, tratando de capitalização de juros e repetição de indébito em contratos bancários. Já o REsp 1.968.809/SP tem como relator o Ministro Francisco Falcão, versando sobre juros e correção monetária em face do INSS (natureza previdenciária). Por fim, o REsp 1.509.443/MG (e não RS) foi relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e trata da ampla defesa em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Diante de tais imprecisões técnicas, entendo que deve ser oportunizado à parte exequente esclarecer sobre as jurisprudências utilizadas, zelando pela boa-fé e cooperação processual. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique a fonte exata e o inteiro teor das jurisprudências citadas do STJ, comprovando a existência de acórdão com o conteúdo jurídico transcrito na exordial. Lado outro, quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte exequente deverá ser intimada para comprovar documentalmente que faz jus à referida benesse. Cabe ressaltar que o exequente exerce profissão liberal (advogado) e a declaração de hipossuficiência goza de presunção apenas relativa, podendo ser afastada diante da ausência de provas atuais de carência financeira. Nesse sentido, é a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROFISSIONAL LIBERAL. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS QUE REVELAM CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de indenização por danos morais, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A agravante, arquiteta alega não possuir renda estável, nem bens…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados