Processo 1018392-80.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1018392-80.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Prisão Preventiva] Relator: Des(a). GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), JUÍZO DAS GARANTIAS - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), LUCAS GABRIEL DE CARVALHO VIEGAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), IGOR ALMEIDA PARREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), VITOR BRUNO FONTES DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), LIDIO MENDES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO), ANA PATRICIA LAZARIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE ILEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E VEICULAR POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. REJEIÇÃO. ELEMENTOS OBJETIVOS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO INGRESSO DOMICILIAR E TORTURA POLICIAL. CONTAMINAÇÃO DA CADEIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS ISOLADOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva, em razão de seu suposto envolvimento com os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, associação criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e resistência. II. Questão em discussão 2. São três as questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca pessoal e veicular realizada em via pública; (ii) analisar a possibilidade de reconhecimento da ilicitude do ingresso domiciliar decorrente de alegada coação física exercida por agentes estatais; (iii) examinar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal e veicular encontra amparo legal no art. 244 do Código de Processo Penal, visto que a abordagem do paciente decorreu de informações objetivas e específicas fornecidas por corréu preso em flagrante na posse de veículo adulterado, configurando fundada suspeita apta a legitimar a atuação policial. 4. A apuração de eventual excesso de força empregado na abordagem policial exige indubitável dilação probatória, que, como é cediço, não pode ocorrer na via procedimental célere e sumária do habeas corpus, a impedir que seja apreciada na presente ação constitucional, mesmo porque revela a possibilidade do cometimento de infração criminal por parte de agentes públicos, cujo…
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