Processo 1018415-32.2026.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1018415-32.2026.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018415-32.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO SILVA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE ROCHA SANTANA - BA69637 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ROMULO SILVA MENDES MONIQUE ROCHA SANTANA - (OAB: BA69637) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274253726       PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018415-32.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO SILVA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE ROCHA SANTANA - BA69637 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação patrocinada pela Advogada MONIQUE ROCHA SANTANA (OAB/BA 69.637), por meio da qual a parte autora se insurge em face de noticiada negativação por conta de débito que alegadamente não contraiu e postula, ao final, declaração de inexistência desse débito, bem como a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais. Em pesquisa ao PJe, foi possível verificar que, no ano em curso, a profissional acima nominado deu entrada nesta Seção Judiciária em dezenas de ações em face da CEF, estando atualmente em trâmite nesta 21ª Vara 21 ações patrocinadas pelo citada Advogado, figurando no pólo passivo a CEF, a seguir elencadas: PROC AJUIZAMENTO 1010314-06.2026.4.01.3300 19/02/2026 1011220-93.2026.4.01.3300 24/02/2026 1018415-32.2026.4.01.3300 17/03/2026 1020218-50.2026.4.01.3300 20/03/2026 1021287-20.2026.4.01.3300 24/03/2026 1022360-27.2026.4.01.3300 27/03/2026 1022743-05.2026.4.01.3300 29/03/2026 1025285-93.2026.4.01.3300 06/04/2026 1025351-73.2026.4.01.3300 06/04/2026 1025618-45.2026.4.01.3300 06/04/2026 1037884-64.2026.4.01.3300 06/05/2026 1041223-31.2026.4.01.3300 18/05/2026 1041240-67.2026.4.01.3300 18/05/2026 1042759-77.2026.4.01.3300 19/05/2026 1047262-44.2026.4.01.3300 28/05/2026 1047351-67.2026.4.01.3300 28/05/2026 1050508-48.2026.4.01.3300 08/06/2026 1056487-88.2026.4.01.3300 25/06/2026 1057403-25.2026.4.01.3300 29/06/2026 1057811-16.2026.4.01.3300 30/06/2026 1066288-28.2026.4.01.3300 22/07/2026 Percebe-se facilmente que as Iniciais dos referidos processos são genéricas e contém argumentos idênticos, estando instruídas com os mesmos documentos padronizados, sendo patente a ausência de elementos individualizados que demonstrem conflito de interesses real. Frise-se que o mesmo modus operandi já fora detectado em ações patrocinadas pelo Advogado DAVID CORREA MILANEZ (OAB/BA 89.264), que integra o mesmo escritório de advocacia da profissional acima nominada Chama a atenção ainda que a procuração outorgada ao advogado foi assinada digitalmente, por plataforma não credenciada ao ICP-Brasil. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15…

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