Processo 1018437-63.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1018437-63.2023.8.11.0041 Associado ao processo nº 1016988-70.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Associação de Moradores do Bairro Jardim Renascer – Ambajar, representada por José Carlos da Silva, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica e nulidade de ato jurídico c/c obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte em face de Valdeth Rosa de Castro Simini e Pedro Gregório de Aquino Filho, ambos residentes no bairro Jardim Renascer, Cuiabá/MT. A autora narrou que José Carlos da Silva foi reeleito presidente da Ambajar em 24/11/2019, para o quadriênio 2019–2023, com registro em cartório, sendo o único a promover averbações e manter o CNPJ ativo. Alegou que, desde então, vem sofrendo embates com opositores, inclusive com ameaças relacionadas a invasões de áreas públicas do bairro, que estariam sendo combatidas com apoio do Ministério Público Estadual. Informou que os requeridos, embora não filiados à associação, passaram a praticar atos em nome da entidade, visitando órgãos públicos como se administradores fossem, realizando eventos na via pública e publicando vídeos, sem jamais terem preenchido ficha de filiação, conforme exige o art. 10 do Estatuto Social. Narrou que os requeridos promoveram reunião com terceiros não associados, após arrombamento do cadeado do portão da sede, com o objetivo de legalizar suposta assembleia de destituição do representante legal, eleito por centenas de moradores. Sustentou que, nos termos dos arts. 53 e 54 do Código Civil e do Estatuto Social da entidade, a admissão de associados depende do preenchimento de ficha cadastral, requisito não cumprido pelos réus, razão pela qual inexiste qualquer vínculo jurídico entre eles e a associação. Argumentou que a ausência de filiação impede os réus de convocar ou participar de assembleias em nome da entidade, e que os atos por eles praticados configuram uso ilegal do nome da Ambajar. Requereu a concessão de tutela de urgência para que os réus se abstivessem de praticar quaisquer atos em nome da associação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como a notificação do Cartório do 1º Ofício da Capital para que se abstivesse de registrar atos de terceiros que não fossem promovidos pelo representante legal José Carlos da Silva. No mérito, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, a nulidade da reunião promovida pelos réus com o objetivo de destituir o representante legal, a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios não inferiores a 10% sobre o valor da causa, além da produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. A petição inicial foi instruída com certidão cartorária, ata de eleição registrada, comprovante de CNPJ ativo, fichas de filiação de associados, boletim de ocorrência, documentos relativos a denúncias de invasão de áreas públicas e vídeos (IDs 118349535 e seguintes). A 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá determinou, inicialmente, que a autora comprovasse o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 118430037). A autora juntou comprovante de pagamento das custas no valor de R$ 683,08, estatuto social da entidade e vídeo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.