Processo 1018438-69.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1018438-69.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Recurso de Agravo de Instrumento n. 1018438-69.2026.8.11.0000 Vistos etc. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. em virtude da decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais n.º 1054997-09.2020.8.11.0041, ajuizada por Maria Auxiliadora da Silva Ribeiro. Ressai dos autos que Maria Auxiliadora da Silva Ribeiro ajuizou a demanda narrando ser titular de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, alegando má gestão da conta, resultando em saldo incompatível com o longo período de contribuição. O Juiz a quo, ao proferir a decisão de saneamento, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, com fundamento no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, indeferiu a impugnação à gratuidade de justiça, afastou a prejudicial de prescrição e determinou a realização de prova pericial contábil, com adiantamento dos honorários pelo requerido. Inconformado, o Agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua como mero operador do PASEP, executando ordens do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, órgão vinculado à União Federal, a quem competiria a responsabilidade pela definição dos índices de correção e pela gestão geral do Fundo. Defende, ainda, a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da demanda, com remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do alegado interesse da União. Impugna a gratuidade de justiça deferida à Agravada, sustentando que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício, sendo necessária a comprovação da condição de insuficiência de recursos. Aduz, ainda, que o PASEP foi criado para servidores públicos, categoria que, em regra, aufere rendimentos incompatíveis com a miserabilidade jurídica. Alega a falta de interesse de agir da Agravada, sustentando que todos os valores depositados em sua conta foram corretamente remunerados na forma da Lei, com rendimentos anuais revertidos em seu favor por crédito em folha de pagamento ou conta corrente. Destaca a ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória, sustentando, em caráter principal, a aplicação do prazo quinquenal, por entender tratar-se de demanda revisional de saldo com alteração de índices legais e não de ação indenizatória por desfalques. Subsidiariamente, invoca a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil, com o marco inicial fixado desde o conhecimento dos valores até a efetiva propositura da Ação. Sustenta, ainda, que o encargo probatório incumbe à própria participante, nos termos do Tema 1.300/STJ, por se tratar de saques realizados sob a forma de crédito em conta ou folha de pagamento, sendo incabível a inversão do ônus com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação também afasta expressamente. Pugna, por fim, pela atribuição dos honorários periciais à parte autora ou, subsidiariamente, pelo rateio entre as partes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Requer, assim, a reforma da decisão para o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao Banco do Brasil S.A. e inclusão da União Federal no polo passivo, bem como a declaração de incompetência da Justiça Estadual e a remessa dos autos à Justiça Federal, o reconhecimento da prescrição, a correção da distribuição do ônus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados