Processo 1018594-33.2023.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018594-33.2023.8.11.0042 Vistos O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra ATAIR CLEBER DO NASCIMENTO, como incurso no artigo 147-B c.c. art. 61, inc. II, ‘f’, ambos do Código Penal, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Federal nº 11.340/2006, tendo como vítima MARINA FERREIRA LEITE. Narra a denúncia, em suma, de 2018 a 4 de setembro de 2023, nesta comarca de Cuiabá/MT, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, o denunciado ATAIR CLEBER DO NASCIMENTO causou dano emocional visando degradar suas ações, comportamentos e decisões, mediante humilhação, ridicularização e ameaças, perturbando seu pleno desenvolvimento, à vítima Marina Ferreira Leite, sua ex-convivente. A denúncia foi recebida em 27/01/2025, nos termos da decisão de ID 181825153. O acusado foi devidamente citado (ID 183360237) e apresentou resposta à acusação (ID 186163061). Entre um ato e outro, realizou-se a audiência de instrução em 16 de dezembro do ano de 2025 (ID 218551514), ocasião em que foi colhido o depoimento da vítima, da informante Ana Carolina de Oliveira Nascimento, homologada a desistência com relação ao depoimento da testemunha Luciene Ferreira Afonso e, por fim, realizado o interrogatório do réu. Em alegações finais, apresentadas na forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu que seja julgada procedente a demanda para a condenação de ATAIR CLEBER DO NASCIMENTO como incurso no artigo 147-B c/c artigo 61, II, alínea “f”, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as implicações da Lei n. 11.340/2006, bem como que seja fixado o valor mínimo a título de danos morais para reparação dos danos em favor da vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (ID 218759421). A Defesa, por sua vez, em seus memoriais escritos, requereu A ABSOLVIÇÃO do acusado ATAIR CLEBER DO NASCIMENTO, com fundamento no artigo 386, incisos III ou VII do Código de Processo Penal, em face da manifesta atipicidade da conduta pela ausência de dolo específico e inexistência de nexo causal entre a conduta e o dano psíquico; subsidiariamente, a DESCLASSIFICAÇÃO da conduta para o crime de injúria, com a consequente declaração de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em razão da decadência do direito de representação/queixa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal; a remota hipótese de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, observando-se as circunstâncias judiciais favoráveis, as atenuantes, a substituição por penas restritivas de direitos e o sursis penal (ID 223756734). Vieram os autos conclusos para sentença. EIS O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O acusado responde perante este Juízo pela suposta prática do delito previsto no artigo 147-B c.c. art. 61, inc. II, ‘f’, ambos do Código Penal, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Federal nº 11.340/2006, tendo como vítima MARINA FERREIRA LEITE. Os autos tramitaram regularmente, não havendo nenhuma irregularidade ou nulidade que impeça a prolação da sentença. Diante da incidência da Lei 11.340/06 este Juízo se torna competente para o presente julgamento. I. DO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO Inicialmente, importante registrar que, conforme se extrai do conjunto probatório, o crime imputado ao acusado foi praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher, com motivações ligadas a questões de…
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