Processo 1018600-64.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1018600-64.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1018600-64.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes de Tortura, Prisão Preventiva, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Turma Julgadora: [DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [KARLA KAYARA XAVIER DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0007-05 (IMPETRADO), NUCLEO DE JUSTICA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARCAS (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARÇAS (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), LETICIA EDUARDA JESUS LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), EDERSON ALVES AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), RIAN GOMES SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MURIELE FONSECA MARQUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), T. S. M. D. S. (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 1018600-64.2026.8.11.0000 PACIENTE: KARLA KAYARA XAVIER DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARÇAS Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que converteu a prisão domiciliar em prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar justifica a sua revogação e a decretação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O descumprimento injustificado, deliberado e prolongado das obrigações impostas na prisão domiciliar autoriza o juiz a revogar a medida e decretar a prisão preventiva, com base no art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. O descumprimento deliberado e reiterado das condições impostas em prisão domiciliar autoriza a sua imediata revogação e a decretação da prisão preventiva.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º, e 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 143.641/SP. ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 1018600-64.2026.8.11.0000 PACIENTE: KARLA KAYARA XAVIER DA SILVA IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO BARRA DO GARÇAS RELATÓRIO EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIRA PERRI Egrégia Câmara: Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de Karla Kayara Xavier da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Polo de Barra do Garças. Colhe-se dos autos…

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